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Prezados clientes e amigos,
Nesta semana, o escritório enfrentou desafios devido ao feriado do Dia da Justiça, mas mantivemos o expediente interno para avançar em tarefas essenciais. Estamos pressionados pelo cumprimento de pendências antes do recesso forense, que inicia em 20 de dezembro, com expediente até o dia 19. Continuamos dedicados a oferecer suporte jurídico eficiente em áreas como direito do trabalho, direito de família e direito do consumidor.
Recomendamos a leitura dos seguintes artigos publicados em nosso site, com resumos condensados:
- A responsabilidade dos pais pelo uso de telas pelos filhos infantes e adolescentes: repercussões na guarda compartilhada e no regime de convivência: O uso excessivo de telas sem supervisão pode violar o poder familiar, com base na Constituição, ECA e Código Civil. Em guarda compartilhada ou regime de convivência, juízes podem impor regras, controles parentais ou restrições, reforçados pela Lei 15.211/2025. Recomenda-se acordo escrito e orientação profissional para pais separados.
- Os neurodireitos do consumidor: o que são, como são regulados atualmente, quais as perspectivas de regulamentação?: Neurodireitos protegem a mente contra tecnologias como implantes neurais, abrangendo privacidade mental e liberdade cognitiva. No Brasil, LGPD trata neurodados como sensíveis, e CDC combate abusos. Projetos como PL 4/2025 e PEC 29/2023 visam regulamentação futura, enfatizando consentimento e equidade no direito do consumidor.
- O dever de proteção infantil online: responsabilidades de pais, responsáveis e outros agentes: A proteção infantil online é regida por ECA, Marco Civil e Lei 15.211/2025. Pais devem supervisionar, usar controles e educar sobre riscos; negligência pode levar a sanções. Escolas e plataformas implementam filtros e protocolos, com consequências como multas da ANPD por falhas.
- Transmissibilidade de ativos digitais por testamento: Ativos como criptomoedas, NFTs e contas online são transmitidos por testamento, conforme Código Civil e decisões do STJ. Projetos de lei buscam regulamentar acessos, mas termos de plataformas limitam. Recomenda-se testamento com instruções claras para evitar perdas.
- O Natal nos tribunais: uma breve história do recesso forense: O recesso forense origina-se do calendário cristão colonial, com paralisação judicial no Natal e Epifania. Hoje, vai de 20/12 a 6/1, com suspensão de prazos até 20/1 (CPC/2015), simbolizando encerramento de ciclos.
- Abono salarial e seguro-desemprego: o que são, quem tem direito, como e quando receber?: Abono salarial (PIS/PASEP) é anual para baixa renda, com direito após 5 anos de cadastro e trabalho mínimo. Seguro-desemprego é para dispensados sem justa causa, com 3-5 parcelas. Solicitações via apps ou gov.br, com calendários específicos.
Estamos à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro e São Paulo, preferencialmente com hora marcada:
Carlos HB de Castro Magalhães, advogado | castro magalhães sociedade individual de advocacia
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