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Uso excessivo de telas pode ser considerado descumprimento do poder familiar e influenciar decisões sobre guarda e convivência. Entenda os riscos e como se prevenir.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

O uso prolongado e sem supervisão de celulares, tablets, computadores e TVs por crianças e adolescentes tem preocupado pediatras, psicólogos e, cada vez mais, o Poder Judiciário. Embora ainda não existam decisões consolidadas que alterem diretamente a guarda ou convivência exclusivamente por causa do “tempo de tela”, os Tribunais brasileiros já aplicam os princípios do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal e art. 3º do ECA) e do poder familiar responsável (arts. 1.630 a 1.638 do Código Civil) a situações de exposição excessiva ou inadequada a dispositivos eletrônicos.

Na prática, quando há comprovação técnica (laudo psicológico, pedagógico ou neuropediátrico) de que o uso indiscriminado de telas está causando prejuízo concreto ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social, ao sono ou ao rendimento escolar do menor, os juízes poderão considerar essa conduta como possível descumprimento dos deveres parentais de cuidado, educação e proteção (art. 1.634, I e VII, do Código Civil e art. 22 do ECA).

Em ações de família que envolvem guarda compartilhada, guarda unilateral ou regime de convivência, isso pode resultar em:

  • Determinação judicial de regras claras e idênticas nos dois lares sobre tempo máximo diário, horários permitidos e conteúdos adequados;
  • Obrigação de instalação e uso de ferramentas de controle parental;
  • Elaboração de plano de uso responsável de telas, muitas vezes com acompanhamento psicológico;
  • Advertência, multa ou, em casos extremos e reiterados, restrição temporária da convivência (art. 1.637 do Código Civil).

A Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) reforçou a responsabilidade dos pais e responsáveis pela supervisão ativa do ambiente digital dos filhos, o que certamente será utilizado como fundamento em futuros processos.

Recomendações práticas para pais separados ou em guarda compartilhada:

  1. Definir, preferencialmente por acordo escrito homologado, limites iguais de tempo de tela em ambos os lares;
  2. Utilizar aplicativos de controle parental e manter histórico acessível;
  3. Priorizar atividades presenciais, esportivas e de estudo;
  4. Buscar orientação de pediatra ou psicólogo infantil para embasar eventuais pedidos judiciais.

O tema é relativamente novo, mas a tendência é de maior rigor judicial à medida que os estudos científicos e os laudos periciais demonstrem prejuízos concretos.

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Uma resposta

  1. […] A responsabilidade dos pais pelo uso de telas pelos filhos infantes e adolescentes: repercussões na…: O uso excessivo de telas sem supervisão pode violar o poder familiar, com base na Constituição, ECA e Código Civil. Em guarda compartilhada ou regime de convivência, juízes podem impor regras, controles parentais ou restrições, reforçados pela Lei 15.211/2025. Recomenda-se acordo escrito e orientação profissional para pais separados. […]

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