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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

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Resumo
Ao ser dispensado, o trabalhador tem direito a verbas que variam conforme o tipo de rescisão. Uma planilha de cálculo aproximado baseada na CLT ajuda a estimar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS. Os valores devem ser conferidos com documentos oficiais e orientação profissional.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Quem é dispensado costuma sair da empresa com a cabeça cheia de dúvidas. Quanto entra de saldo de salário? O aviso prévio é indenizado ou trabalhado? Tem 13º e férias proporcionais? E a multa do FGTS? O valor que aparece no papel da rescisão nem sempre bate com o que a pessoa esperava.

A lei trabalhista brasileira prevê um conjunto de verbas que variam conforme o tipo de rescisão (dispensa sem justa causa, acordo, pedido de demissão ou justa causa), o tempo de serviço e a forma do aviso prévio. Não existe um número único. Cada caso tem suas particularidades.

Para dar uma noção prática e aproximada, disponibilizamos, ao final, uma planilha de cálculo de verbas rescisórias elaborada com base na CLT, na Lei do aviso prévio proporcional e nas regras da Reforma Trabalhista. Ela está atualizada para 2026 e permite simular o valor bruto das principais verbas, a multa do FGTS e o líquido estimado (depois de informar INSS e IRRF oficiais).

Como usar a planilha
Preencha apenas as células em amarelo. Informe datas de admissão e rescisão, salário, tipo de rescisão, dias de saldo, avos de 13º e férias, e o saldo atualizado do FGTS. O restante é calculado automaticamente. A aba “Instruções e Uso” explica cada passo e traz uma tabela resumida das verbas devidas por tipo de rescisão.

Atenção importante
A planilha é ferramenta de apoio e estimativa. Não substitui o cálculo oficial do eSocial, o extrato real do FGTS Digital nem a análise de um caso concreto. Estabilidades, reflexos complexos, contrato a prazo determinado e situações especiais exigem avaliação individualizada. Sempre confira a legislação e a jurisprudência atualizadas antes de qualquer homologação ou reclamação.

O que fazer na prática

  1. Reúna CTPS, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS e, se já tiver, o Termo de Rescisão.
  2. Identifique o tipo de rescisão e a forma do aviso.
  3. Use a planilha para ter uma base numérica.
  4. Compare com o que a empresa apresentou.
  5. Se houver divergência relevante ou dúvida sobre direitos, procure orientação profissional.

Saber o que a lei garante é o primeiro passo para não sair no prejuízo. A planilha ajuda a enxergar os números com mais clareza.

Para saber mais sobre o tema do texto, clique no meio de contato disponível abaixo.

Calculadora de Verbas Rescisórias Trabalhistas – CLT

Calculadora de Verbas Rescisórias Trabalhistas

CLT • Lei 12.506/2011 • Lei 13.467/2017 (art. 484-A) • Atualizado 2026

1. Dados do Empregado e do Contrato
2. Parâmetros da Rescisão
3. Cálculo das Verbas Rescisórias
Verba Base Fator Valor Devido Obs.
Saldo de Salário R$ 0,00 0 R$ 0,00 Art. 462
Aviso Prévio Indenizado R$ 0,00 0 R$ 0,00 Lei 12.506
13º Salário Proporcional R$ 0,00 0 R$ 0,00 Lei 4.090
Férias Proporcionais + ⅓ R$ 0,00 0 R$ 0,00 Arts. 146/147
Férias Vencidas + ⅓ R$ 0,00 0 R$ 0,00 Art. 137 + Súm. 81
Multa do FGTS (40% ou 20%) R$ 0,00 0% R$ 0,00 Lei 8.036
TOTAL BRUTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS R$ 0,00
4. Descontos (informe os valores oficiais do eSocial)
TOTAL LÍQUIDO A PAGAR AO EMPREGADO R$ 0,00
5. Informativo – Depósito de FGTS da Rescisão
Base de cálculo do FGTS da rescisão: R$ 0,00
Depósito FGTS devido (8%): R$ 0,00
O FGTS principal é depositado na conta vinculada. A multa já calculada acima incide também sobre este valor.

Notas importantes

  • Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Beneficia apenas o empregado.
  • Acordo (art. 484-A CLT): metade do aviso prévio + multa de 20% do FGTS. 13º e férias proporcionais são integrais.
  • Justa causa: devido apenas saldo de salário e férias vencidas + ⅓. Não há 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS.
  • Pedido de demissão: sem aviso indenizado e sem multa do FGTS. Há 13º e férias proporcionais + ⅓.
  • A multa do FGTS incide sobre o saldo do extrato + 8% das verbas da própria rescisão.
  • INSS e IRRF possuem regras específicas de incidência. Prefira sempre o cálculo oficial do eSocial.
  • Tabela INSS 2026 (teto R$ 8.475,55) e IRRF 2026 (isento até R$ 2.428,80) devem ser observadas no desconto.
  • Esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Confira sempre a legislação, a jurisprudência do TST e o sistema oficial antes de homologar.

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