Resumo
Ao ser dispensado, o trabalhador tem direito a verbas que variam conforme o tipo de rescisão. Uma planilha de cálculo aproximado baseada na CLT ajuda a estimar saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS. Os valores devem ser conferidos com documentos oficiais e orientação profissional.
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Quem é dispensado costuma sair da empresa com a cabeça cheia de dúvidas. Quanto entra de saldo de salário? O aviso prévio é indenizado ou trabalhado? Tem 13º e férias proporcionais? E a multa do FGTS? O valor que aparece no papel da rescisão nem sempre bate com o que a pessoa esperava.
A lei trabalhista brasileira prevê um conjunto de verbas que variam conforme o tipo de rescisão (dispensa sem justa causa, acordo, pedido de demissão ou justa causa), o tempo de serviço e a forma do aviso prévio. Não existe um número único. Cada caso tem suas particularidades.
Para dar uma noção prática e aproximada, disponibilizamos, ao final, uma planilha de cálculo de verbas rescisórias elaborada com base na CLT, na Lei do aviso prévio proporcional e nas regras da Reforma Trabalhista. Ela está atualizada para 2026 e permite simular o valor bruto das principais verbas, a multa do FGTS e o líquido estimado (depois de informar INSS e IRRF oficiais).
Como usar a planilha
Preencha apenas as células em amarelo. Informe datas de admissão e rescisão, salário, tipo de rescisão, dias de saldo, avos de 13º e férias, e o saldo atualizado do FGTS. O restante é calculado automaticamente. A aba “Instruções e Uso” explica cada passo e traz uma tabela resumida das verbas devidas por tipo de rescisão.
Atenção importante
A planilha é ferramenta de apoio e estimativa. Não substitui o cálculo oficial do eSocial, o extrato real do FGTS Digital nem a análise de um caso concreto. Estabilidades, reflexos complexos, contrato a prazo determinado e situações especiais exigem avaliação individualizada. Sempre confira a legislação e a jurisprudência atualizadas antes de qualquer homologação ou reclamação.
O que fazer na prática
- Reúna CTPS, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS e, se já tiver, o Termo de Rescisão.
- Identifique o tipo de rescisão e a forma do aviso.
- Use a planilha para ter uma base numérica.
- Compare com o que a empresa apresentou.
- Se houver divergência relevante ou dúvida sobre direitos, procure orientação profissional.
Saber o que a lei garante é o primeiro passo para não sair no prejuízo. A planilha ajuda a enxergar os números com mais clareza.
Para saber mais sobre o tema do texto, clique no meio de contato disponível abaixo.
Calculadora de Verbas Rescisórias Trabalhistas
CLT • Lei 12.506/2011 • Lei 13.467/2017 (art. 484-A) • Atualizado 2026
| Verba | Base | Fator | Valor Devido | Obs. |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | Art. 462 |
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | Lei 12.506 |
| 13º Salário Proporcional | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | Lei 4.090 |
| Férias Proporcionais + ⅓ | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | Arts. 146/147 |
| Férias Vencidas + ⅓ | R$ 0,00 | 0 | R$ 0,00 | Art. 137 + Súm. 81 |
| Multa do FGTS (40% ou 20%) | R$ 0,00 | 0% | R$ 0,00 | Lei 8.036 |
| TOTAL BRUTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS | R$ 0,00 | |||
| TOTAL LÍQUIDO A PAGAR AO EMPREGADO | R$ 0,00 |
Depósito FGTS devido (8%): R$ 0,00
O FGTS principal é depositado na conta vinculada. A multa já calculada acima incide também sobre este valor.
Notas importantes
- Aviso prévio proporcional: 30 dias + 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias (Lei 12.506/2011). Beneficia apenas o empregado.
- Acordo (art. 484-A CLT): metade do aviso prévio + multa de 20% do FGTS. 13º e férias proporcionais são integrais.
- Justa causa: devido apenas saldo de salário e férias vencidas + ⅓. Não há 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS.
- Pedido de demissão: sem aviso indenizado e sem multa do FGTS. Há 13º e férias proporcionais + ⅓.
- A multa do FGTS incide sobre o saldo do extrato + 8% das verbas da própria rescisão.
- INSS e IRRF possuem regras específicas de incidência. Prefira sempre o cálculo oficial do eSocial.
- Tabela INSS 2026 (teto R$ 8.475,55) e IRRF 2026 (isento até R$ 2.428,80) devem ser observadas no desconto.
- Esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Confira sempre a legislação, a jurisprudência do TST e o sistema oficial antes de homologar.

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