Resumo:
A pensão alimentícia é calculada pelo binômio necessidade do filho e possibilidade de quem paga, sem percentual fixo. Quando os pais têm rendas bem diferentes, o juiz considera gastos proporcionais (como colégio caro) que ambos possam suportar. A revisão é possível a qualquer tempo com prova de mudança na situação, por ação revisional.
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
A pensão alimentícia não é um número mágico que a lei fixa de uma vez por todas. É o valor que um dos pais (ou ambos, conforme o caso) paga para garantir o sustento digno do filho – alimentação, moradia, escola, saúde, transporte, lazer e tudo o que a criança ou adolescente precisa para crescer com o mesmo padrão de vida que a família consegue oferecer.
Não existe percentual obrigatório na lei. O juiz aplica o binômio necessidade × possibilidade, previsto no Código Civil. De um lado, o que o filho realmente precisa. Do outro, o que quem paga consegue arcar sem ficar sem o próprio sustento. Cada processo é único: renda líquida (descontados imposto de renda e contribuição previdenciária), quantos filhos existem, se há outros dependentes, se a criança tem plano de saúde, escola particular ou necessidades especiais.
Quando os genitores têm rendas e padrões de vida bem diferentes, o juiz também avalia as decisões sobre gastos das crianças de forma equilibrada. Por exemplo, um dos pais pode ter condições de pagar um colégio muito caro ou atividades extras de alto custo, mas o outro não tem como concorrer na mesma proporção. Nesse caso, o magistrado tende a considerar apenas os gastos razoáveis e proporcionais à possibilidade financeira de ambos, evitando que um genitor imponha despesas excessivas que o outro não consegue suportar. O objetivo é preservar a dignidade da criança sem gerar desequilíbrio injusto entre os responsáveis.
Na prática dos tribunais, para um filho único costuma girar entre 20% e 30% da renda líquida do alimentante. Com dois ou mais filhos o percentual total sobe, mas é dividido. Se o pagador está desempregado, o juiz pode fixar sobre o salário mínimo. A pensão pode ser valor fixo ou percentual sobre o salário, e costuma incidir também sobre 13º, férias e verbas rescisórias.
E a revisão? A pensão não fica eternamente congelada. Se a situação muda – o pai ou a mãe perdeu o emprego, teve aumento de salário, o filho entrou na faculdade, surgiram gastos com saúde ou a necessidade diminuiu – qualquer das partes pode pedir a revisão em juízo (art. 1.699 do Código Civil). É a ação revisional de alimentos. Basta provar a mudança com documentos: holerites, demissão, laudos médicos, comprovantes de matrícula etc. O juiz reavalia o binômio e pode aumentar, diminuir ou até exonerar a obrigação.
Tudo isso se resolve com provas concretas e bom senso. Não adianta inventar números ou achar que “sempre é 30%”. Cada família tem sua realidade, e a Justiça olha exatamente para isso.
Para saber mais sobre o tema e tirar suas dúvidas, agende pelo link abaixo.

Deixe uma resposta