Acidente de trabalho é o evento que ocorre no exercício do trabalho ou no trajeto casa-trabalho, causando lesão ou redução da capacidade laborativa (Lei 8.213/91, art. 19). Consequências: empregador paga 15 dias; INSS assume depois; contrato suspenso com contagem de tempo de serviço; estabilidade mínima de 12 meses após alta do benefício acidentário (art. 118).
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Olha, quem trabalha sabe que um acidente pode acontecer a qualquer momento. Na legislação brasileira, o acidente de trabalho é definido de forma clara pela Lei nº 8.213/91 (artigo 19): é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa (ou do segurado especial), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução — temporária ou permanente — da capacidade para o trabalho.
Entram nessa definição:
- o acidente típico (dentro da empresa ou no exercício da atividade);
- o acidente de trajeto (no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, qualquer que seja o meio de locomoção);
- e as doenças ocupacionais (aquelas provocadas pelas condições de trabalho ao longo do tempo).
E o que isso muda no contrato de trabalho?
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o empregador continua pagando o salário normalmente. A partir do 16º dia, se for o caso, o INSS concede o auxílio-doença acidentário. Durante esse período o contrato fica suspenso, mas o tempo conta para todos os direitos trabalhistas (FGTS, 13º, férias etc.).
O ponto mais importante para o trabalhador é a estabilidade acidentária: após a alta do INSS, o empregado tem garantia de emprego por, no mínimo, 12 meses (artigo 118 da Lei 8.213/91). Nesse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa. Cada caso tem suas particularidades, e a jurisprudência do TST vem reforçando a proteção quando existe nexo causal com o trabalho.
Por isso, se você sofreu acidente no trabalho ou no trajeto, ou se a empresa não cumpriu alguma obrigação, procure orientação especializada. O importante é garantir seus direitos sem complicar ainda mais a situação.
Texto informativo de caráter geral. Não substitui consulta jurídica personalizada.
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