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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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Resumo: O STF manteve R$ 600 como mínimo existencial no superendividamento, com revisão anual e inclusão do crédito consignado. A decisão engessa o juiz, ignorando realidades específicas de famílias com necessidades especiais. Advogados precisarão usar o distinguished (distinção) para provar excepcionalidades e aproximar o Direito da realidade.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Prezado leitor, com mais de 32 anos atuando como advogado no Rio de Janeiro, vejo com preocupação a decisão do Supremo Tribunal Federal, concluída em 23 de abril de 2026, sobre a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Longe de representar um avanço concreto, o julgamento mantém o mínimo existencial fixado em apenas R$ 600,00 e, pior, engessa a análise do juiz nos processos individuais.

O que o STF decidiu?

  • Mantém o valor de R$ 600 como parcela intocável da renda para despesas básicas.
  • Determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) faça estudos técnicos anuais para possível revisão.
  • Inclui o crédito consignado no cálculo do superendividamento (o que amplia um pouco a proteção).

Na prática, porém, essa padronização rígida limita o poder do juiz de olhar o caso concreto. Cada família tem sua história: quem tem filho com deficiência, idoso doente em casa, maior número de dependentes ou despesas médicas inevitáveis. Essas vicissitudes só podem ser avaliadas caso a caso. Fixar R$ 600 como teto genérico — valor irreal para pagar aluguel, comida, remédio e transporte em cidades como o Rio e São Paulo — desconecta a decisão da vida real das pessoas.

Como advogado que lida com famílias endividadas, afirmo: o mínimo existencial não pode ser uma fórmula matemática fria. Tem que ser humano, flexível e justo, respeitando a dignidade de cada um. Essa decisão, embora traga alguma previsibilidade, acaba por reduzir a capacidade do Judiciário de fazer justiça individualizada. Os advogados deverão, agora, lançar mão do instituto do distinguished (ou distinção) para demonstrar, nos casos em que atuam, que o caso concreto é distinto do padrão determinado pelos temas no STF, comprovando as particularidades que justificam um tratamento diferenciado. Inicia-se um longo caminho para os advogados de jurisdicionados especificarem, pouco a pouco, as excepcionalidades ao padrão imposto e assim aproximarem o direito da realidade.

O mais triste é que esta decisão que privilegia as instituições financeiras aconteça num momento em que aqui e acolá pululam acusações de recebimento de valores de instituições financeiras por familiares de ministros do STF.

Aos clientes do escritório em demandas de superendividamento, informamos que estamos atentos aos impactos da decisão em cada processo.

Se você está superendividado, com consignados pesando no orçamento ou enfrentando negociações difíceis, não se conforme com números distantes da sua realidade. Um bom planejamento jurídico pode buscar soluções mais adequadas ao seu caso concreto.

Caso queira saber mais, entre em contato pelo formulário abaixo:

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