Nesta edição da newsletter do escritório Castro Magalhães, saiba como ficou o expediente na semana do Carnaval com plantão mantido, e leia resumos práticos de artigos sobre responsabilidades em locações durante a folia, direitos em pacotes de retiro com problemas de qualidade e higiene, e indenizações por uso indevido de imagens de foliões sem autorização.
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Esta semana o expediente foi reduzido pela metade em razão do Carnaval. Retomamos o atendimento normal a partir das 14h da Quarta-feira de Cinzas. Mantivemos regime de plantão durante os dias de folia, devido à proximidade do escritório da Avenida Presidente Vargas com a 6ª Delegacia de Polícia, que abrange a área do Sambódromo.
Confira abaixo um resumo dos artigos publicados recentemente no site:
- Indenizações por danos em imóveis alugados durante a folia — De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o locador deve entregar o imóvel em bom estado e responder por defeitos preexistentes ou estruturais. O locatário é responsável por preservar o bem, respondendo por danos causados por mau uso, negligência ou convidados (como em festas de Carnaval). Recomenda-se vistoria inicial e final com fotos e laudo para evitar disputas. (link: https://castromagalhaes.com/2026/02/19/indenizacoes-por-danos-em-imoveis-alugados-durante-a-folia-o-que-cabe-ao-locador-e-o-que-cabe-ao-locatario/)
- O retiro foi uma provação — Quando um pacote de retiro religioso ou turístico apresenta falhas graves (comida estragada, transporte quebrado, piscina insalubre e situações constrangedoras), aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor pode pleitear reembolso integral, indenização por danos materiais e morais, com responsabilidade solidária da agência organizadora. Guarde comprovantes para reclamar no Procon ou na Justiça. (link: https://castromagalhaes.com/2026/02/19/o-retiro-foi-uma-provacao-a-comida-estava-estragada-o-onibus-quebrou-a-agua-da-piscina-estava-insalubre-e-o-pregador-mandava-virar-pro-irmao-ao-lado-e-dizer-eu-te-amo-em-nome-de-jesus-quais-m/)
- Danos morais por uso indevido de imagens capturadas no Carnaval — A Constituição Federal (art. 5º, X) e o Código Civil (art. 20) protegem a intimidade, vida privada, honra e imagem. Capturar e divulgar fotos ou vídeos sem autorização, especialmente se causar vexame, constrangimento ou exposição humilhante, pode gerar indenização por danos morais (presumidos em muitos casos pela jurisprudência). Recomenda-se obter consentimento expresso para qualquer uso e, em caso de violação, exigir remoção do conteúdo e reparação judicial. (link: https://castromagalhaes.com/2026/02/20/danos-morais-por-uso-indevido-de-imagens-capturadas-no-carnaval/)
Acesse os textos completos no site http://www.castromagalhaes.com
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