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Quem paga os danos em imóvel alugado na folia de Carnaval? O locatário responde por avarias causadas por mau uso ou festas; o locador, por defeitos anteriores ou estruturais. Faça vistoria e consulte advogado especializado em locações.

Tempo estimado de leitura: 1 minuto.

No Carnaval, muitos imóveis são alugados para temporada ou folia, o que aumenta o risco de danos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define claramente as responsabilidades.

O locador (proprietário) deve entregar o imóvel em bom estado de conservação e habitabilidade (art. 22). Ele responde por vícios ou defeitos preexistentes, problemas estruturais (ex.: infiltrações, rachaduras antigas) e reparos que garantam o uso normal do bem.

O locatário (inquilino) deve preservar o imóvel, usá-lo com diligência e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, salvo desgaste natural pelo uso ordinário (art. 23). Ele responde por danos causados por mau uso, negligência ou por terceiros sob sua responsabilidade (ex.: festas excessivas, quebras, sujeira grave ou avarias por convidados durante a folia).

Em caso de dano, recomenda-se:

  • Vistoria inicial e final documentada (fotos, laudo).
  • Comunicação imediata de qualquer problema.
  • Acordo amigável ou, se necessário, ação judicial para ressarcimento.

Cada caso depende de provas sobre a origem do dano. Contratos claros ajudam a evitar disputas.

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Uma resposta

  1. […] Indenizações por danos em imóveis alugados durante a folia — De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o locador deve entregar o imóvel em bom estado e responder por defeitos preexistentes ou estruturais. O locatário é responsável por preservar o bem, respondendo por danos causados por mau uso, negligência ou convidados (como em festas de Carnaval). Recomenda-se vistoria inicial e final com fotos e laudo para evitar disputas. (link: https://castromagalhaes.com/2026/02/19/indenizacoes-por-danos-em-imoveis-alugados-durante-a-folia-o-&#8230😉 […]

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