Quem paga os danos em imóvel alugado na folia de Carnaval? O locatário responde por avarias causadas por mau uso ou festas; o locador, por defeitos anteriores ou estruturais. Faça vistoria e consulte advogado especializado em locações.
Tempo estimado de leitura: 1 minuto.
No Carnaval, muitos imóveis são alugados para temporada ou folia, o que aumenta o risco de danos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) define claramente as responsabilidades.
O locador (proprietário) deve entregar o imóvel em bom estado de conservação e habitabilidade (art. 22). Ele responde por vícios ou defeitos preexistentes, problemas estruturais (ex.: infiltrações, rachaduras antigas) e reparos que garantam o uso normal do bem.
O locatário (inquilino) deve preservar o imóvel, usá-lo com diligência e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, salvo desgaste natural pelo uso ordinário (art. 23). Ele responde por danos causados por mau uso, negligência ou por terceiros sob sua responsabilidade (ex.: festas excessivas, quebras, sujeira grave ou avarias por convidados durante a folia).
Em caso de dano, recomenda-se:
- Vistoria inicial e final documentada (fotos, laudo).
- Comunicação imediata de qualquer problema.
- Acordo amigável ou, se necessário, ação judicial para ressarcimento.
Cada caso depende de provas sobre a origem do dano. Contratos claros ajudam a evitar disputas.
Caso queira saber mais, entre em contato pelo WhatsApp abaixo:

Deixe uma resposta