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As características pessoais protegidas contra assédio no trabalho no Brasil são: sexo, identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, deficiência, idade, gravidez, aparência física e opção política. A proteção está prevista na Constituição, na CLT, na Lei 14.457/2022 e na Convenção 190 da OIT.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A legislação trabalhista brasileira avançou significativamente na proteção contra o assédio moral e o assédio sexual no ambiente de trabalho, especialmente após a Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e as alterações introduzidas pela Lei 14.611/2023 (igualdade salarial) e pela Convenção 190 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2023.

As características pessoais protegidas contra assédio, de forma expressa ou implícita, incluem:

  • Sexo e identidade de gênero
  • Orientação sexual
  • Raça, cor e etnia
  • Origem nacional ou social
  • Religião ou crença
  • Condição de pessoa com deficiência
  • Idade
  • Estado civil ou situação familiar (incluindo gravidez e maternidade)
  • Condição de saúde (incluindo sorologia para HIV e doenças graves)
  • Aparência física
  • Opção política

Essas características estão protegidas pelos seguintes dispositivos principais:

  • Art. 5º, caput e inciso X, da Constituição Federal (dignidade da pessoa humana e inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem)
  • Art. 1º da Lei 7.716/1989 (crimes de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional)
  • Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Lei 14.457/2022 (obrigatoriedade de canais de denúncia e prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência no trabalho)
  • Convenção 190 da OIT (violência e assédio no mundo do trabalho)
  • Art. 482, “e” e “j” da CLT (justa causa do empregado não afasta a responsabilidade do empregador por assédio praticado por prepostos)
  • Súmula 29 do TST (presunção de discriminação em casos de dispensa de empregada gestante ou portadora de doença grave)

O assédio que tenha como motivação qualquer uma dessas características configura discriminação e pode gerar:

  • Indenização por danos morais (valor médio entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, conforme gravidade)
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, “d” da CLT)
  • Reversão de justa causa aplicada ao empregado vítima
  • Multas administrativas pelo Ministério do Trabalho
  • Ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho

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Uma resposta

  1. […] Quais as características pessoais protegidas contra assédio na legislação trabalhista brasileira…: O texto aborda proteções contra assédio moral e sexual no trabalho, incluindo características como sexo, identidade de gênero, orientação sexual, raça, cor, etnia, religião, deficiência, idade, estado civil, condição de saúde e aparência física. Baseado na CLT, Lei 14.457/2022 e Convenção 190 da OIT, destaca consequências como indenizações e rescisão indireta. […]

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