As contribuições extraordinárias de fundos de pensão, como Previ, Petros, Funcef e outros, podem ser deduzidas do IRPF conforme decisão do STJ. O contribuinte pode recuperar valores pagos a mais revisando as declarações dos últimos cinco anos.
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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no REsp 2.043.775-RS, sob relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, consolidou importante entendimento para participantes de entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com o julgamento, realizado sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.224), as contribuições extraordinárias destinadas à recomposição de déficits atuariais podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), respeitado o limite global de 12% dos rendimentos tributáveis previsto na legislação federal.
A tese firmada reconhece que não há distinção legal, para fins de dedução, entre contribuições ordinárias e extraordinárias — ambas integram o regime jurídico das entidades fechadas de previdência complementar. Isso significa que o participante, ao assumir aportes adicionais para equilibrar o plano, não deve ser penalizado também na esfera tributária.
Fundos de pensão cujos participantes podem ser beneficiados (exemplos)
A decisão do STJ alcança todos os participantes de entidades fechadas de previdência complementar, incluindo, a título meramente exemplificativo:
- Previ (Banco do Brasil)
- Petros (Petrobras)
- Funcef (Caixa Econômica Federal)
- Postalis (Correios)
- Valia (Vale)
- Economus (antigo Banco Nossa Caixa)
- Forluz (Cemig)
- Fundação Cesp (setor de energia)
- Fachesf (CHESF)
- BanrisulPrev, Fundepar, entre inúmeras outras entidades de previdência complementar fechada espalhadas pelo país.
Todos esses fundos, por administrarem planos que podem, em algum momento, exigir contribuições extraordinárias para recompor déficits, têm participantes potencialmente beneficiados pelo entendimento firmado pelo STJ.
Impactos práticos
Com a consolidação da tese, participantes e assistidos que efetuaram contribuições extraordinárias nos últimos anos podem:
- retificar declarações dos últimos cinco anos, e
- solicitar restituição de imposto pago a maior.
O prazo de cinco anos decorre do art. 168, I, do CTN, que rege o direito à restituição do tributo pago indevidamente.
A decisão reforça a segurança jurídica e contribui para o reequilíbrio financeiro dos participantes, muitos dos quais já suportam significativo aumento de contribuição quando o plano enfrenta déficit atuarial.
Uma chamada à ação
Caso você seja participante de fundo de pensão e deseje saber mais sobre a recuperação de valores pagos a mais no IRPF, entre em contato pelo WhatsApp ou formulário de contato abaixo.

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