21 de agosto de 2025 – Agência CNJ de Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, em sua 10.ª Sessão Virtual de 2025, que o juízo da execução é responsável por decidir sobre modificações nos credores de precatórios já expedidos em casos de falecimento. A decisão, tomada por maioria, responde a uma consulta de advogados sobre a sucessão processual de credores, normatizada pela Resolução CNJ n. 303/2019.
O colegiado esclareceu que, mesmo com a disponibilização do valor em conta judicial e a apresentação de escritura pública de inventário, o levantamento dos valores depende de decisão do juízo da execução, e não da coordenadoria de precatórios ou da presidência do tribunal. Após a decisão, a presidência é comunicada para viabilizar o pagamento. A sucessão, seja causa mortis ou inter vivos, deve ser formalmente comunicada ao juízo da execução para análise.
Até dezembro de 2024, o Mapa Anual dos Precatórios indicava um total de R$ 311 bilhões em precatórios a serem pagos por União, estados, DF e municípios. Precatórios são ordens judiciais para pagamento de dívidas públicas após condenação definitiva.
Texto: Mariana Mainenti | Edição: Beatriz Borges | Revisão: Caroline Zanetti | Agência CNJ de Notícias
A resolução do CNJ que regulamenta a sucessão de precatórios está a seguir ao texto.

Deixe uma resposta