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A pensão alimentícia é sempre 30% do salário? Não. Nenhuma lei brasileira fixa esse percentual. O Código Civil (art. 1.694, §1º) determina que o valor seja fixado na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Os 30% são apenas um costume frequente na prática dos tribunais quando há um filho e renda formal, mas o juiz pode fixar percentual maior, menor, valor fixo ou outra forma conforme o caso concreto.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Depois de 32 anos atendendo famílias no Rio, uma frase que ainda escuto toda semana é: “Doutor, a pensão é 30% do salário, né?”. Parece regra de pedra. Só que não é.

Esse número virou quase um mito popular. Muita gente acredita que a lei manda pagar exatamente 30% dos rendimentos líquidos. Não manda. Nenhuma lei brasileira — nem o Código Civil, nem a Lei de Alimentos — fixa percentual obrigatório.

O que a lei diz, no artigo 1.694, §1º, do Código Civil, é direto: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. É o binômio necessidade e possibilidade. Muitos juízes ainda olham a proporcionalidade: o valor tem que fazer sentido para os dois lados, sem deixar a criança desamparada nem inviabilizar a vida de quem paga.

Na prática dos tribunais, especialmente com um filho e renda formal, os 20% a 30% aparecem com frequência como ponto de partida. Por isso o número pegou no senso comum. Mas o juiz analisa o caso concreto. Pode ser menos quando a renda é alta e as necessidades básicas já estão cobertas. Pode ser mais quando há escola particular, tratamento de saúde, mais de um filho ou renda baixa de quem paga. Às vezes a pensão sai em valor fixo, em fração do salário mínimo, ou mistura de percentual com pagamento direto de escola e plano de saúde.

Outros fatores pesam: o padrão de vida anterior da família, a contribuição do outro genitor, se a criança tem necessidades especiais, se quem paga tem outros filhos de relações diferentes e se a renda é estável ou variável (autônomo, empresário). Cada situação tem sua conta.

Acreditar cegamente nos 30% pode fazer alguém pagar mais do que o justo — ou deixar de receber o que a criança realmente precisa. A lei deixa a balança nas mãos do juiz justamente porque cada família é diferente.

Este texto tem caráter meramente informativo, não constitui promessa de resultado nem consultoria jurídica personalizada.

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