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O fim da escala 6×1 foi aprovado pelo Senado em 14 de outubro de 2026. A partir de 60 dias após a promulgação da emenda, o trabalhador terá direito a dois dias de descanso remunerado por semana e a jornada máxima cai para 42 horas; depois de mais 12 meses chega a 40 horas. O salário não diminui. Empresas precisam reorganizar escalas dentro do prazo de transição. A regra se aplica a empregados com vínculo pela CLT.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos.

Na noite de quarta-feira, 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 por 75 votos a 1. O texto põe fim à escala 6×1 — aquela em que a pessoa trabalha seis dias e folga apenas um — e reduz, de forma gradual, a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição de salário.

A mudança ainda não está valendo. O texto precisa ser promulgado pelo Congresso e publicado. Só depois começa a contar o prazo de adaptação.

O que muda para o trabalhador

A regra geral passa a ser a escala 5×2: cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado por semana. Um desses dias de descanso deve ser, preferencialmente, o domingo. Quem já trabalha até 40 horas por semana não tem redução adicional de jornada, mas passa a ter direito aos dois dias de folga.

A redução da carga horária acontece em duas etapas, contadas a partir da promulgação:

  • 60 dias depois: jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e entram os dois dias de descanso remunerado.
  • Mais 12 meses depois (total de 14 meses): a jornada máxima chega a 40 horas semanais.

O salário, inclusive os pisos das categorias, não pode ser reduzido. A regra vale para os contratos já em vigor.

O que muda para o empregador

As empresas precisam reorganizar escalas, folgas e tamanho das equipes. Atividades que funcionam sete dias por semana (comércio, serviços, saúde, transporte e outras) terão de ajustar turnos. Em alguns setores, acordos ou convenções coletivas poderão prever formas diferentes de organização, desde que seja respeitada a média de dois dias de descanso por semana e os limites de jornada.

Há prazo de transição para as empresas se adaptarem. Microempresas e empresas de pequeno porte poderão ter regras específicas em lei complementar. Trabalhadores autônomos, MEIs e quem não tem vínculo de emprego pela CLT não são abrangidos diretamente pela mudança.

Resumo prático

  • Hoje: até 44 horas semanais e, em muitos casos, um dia de folga.
  • Depois da promulgação + 60 dias: até 42 horas e dois dias de descanso remunerado.
  • Depois de 14 meses: até 40 horas e dois dias de descanso remunerado.
  • Salário: permanece o mesmo.
  • Exceções: setores essenciais e algumas escalas especiais podem ter adaptação por negociação coletiva.

A informação é de caráter geral e descritivo. Cada situação depende do contrato, da categoria e de eventual norma coletiva.

Saiba mais sobre o tema clicando no meio de contato abaixo.

Carlos HB de Castro Magalhães | Castro Magalhães Sociedade Individual de Advocacia
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