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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

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Confirme se o prazo venceu. Reúna anúncio, pagamento e rastreio. Cobre a loja por escrito e escolha, pelo art. 35 do CDC, entre receber o produto, aceitar equivalente ou desfazer a compra com devolução do valor. Se não houver solução, registre no Consumidor.gov.br e no Procon. Persistindo o problema, avalie o Juizado Especial Cível. Não pague taxa extra pedida fora do site oficial. Dano moral e devolução em dobro dependem do caso concreto.

Tempo de leitura estimado: 4 minutos

Pagou, recebeu o e-mail de confirmação, acompanhou o rastreio e o produto simplesmente não chegou. Ou o prazo passou e o status ficou parado. Isso acontece todo dia, em loja virtual, marketplace, telefone e até em compra feita no balcão com entrega combinada. Não é “azar”. É descumprimento de oferta. E o Código de Defesa do Consumidor trata o assunto com clareza.

Quem tem mais de três décadas de banca no Rio sabe que o consumidor costuma fazer duas coisas no começo: esperar demais e falar só pelo WhatsApp da loja. O tempo passa, o protocolo some, o anúncio muda de preço e a prova esfria. O caminho certo é outro: organizar o papel, formalizar a cobrança e, se a empresa não cumprir, usar os canais que a lei já colocou à disposição.

O que a lei garante

O art. 35 do CDC dá ao consumidor — e não à loja — a escolha entre três caminhos, quando a oferta não é cumprida: exigir a entrega do produto nos termos anunciados; aceitar outro produto equivalente; ou desfazer o negócio e receber de volta o que pagou, com correção. A loja não escolhe por você. Quem escolhe é quem pagou.

Se houve cobrança indevida ou recusa injustificada de devolver o dinheiro, pode caber, no caso concreto, a repetição do indébito, inclusive em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC — sempre à luz do que os tribunais exigem: má-fé ou conduta contrária à boa-fé objetiva, e não mero atraso isolado. Dano moral não é automático. Existe quando o transtorno ultrapassa o aborrecimento cotidiano: sumiço reiterado, humilhação no atendimento, negativação indevida, produto essencial que não chega.

O que fazer, na ordem

Primeiro, confira o prazo que estava no anúncio, no comprovante ou no e-mail da compra. Conte dia útil se a loja prometeu dia útil. Veja o rastreio: “saiu para entrega”, “endereço insuficiente”, “aguardando retirada” e “extraviado” são situações diferentes. Às vezes o pacote está na portaria ou no vizinho e o sistema marca entregue.

Segundo, junte prova. Print do anúncio com data, preço e prazo. Comprovante de pagamento. E-mail ou mensagem de confirmação. Protocolo do SAC. Rastreio. Conversa com o vendedor. Sem isso, a empresa diz que o prazo nunca foi aquele e o anúncio “nunca existiu”.

Terceiro, cobre por escrito no canal oficial — site, e-mail do SAC, aplicativo da loja ou do marketplace. Peça uma das três opções do art. 35 e um prazo objetivo. Evite só áudio no WhatsApp sem registro. Protocolo por escrito vale mais na hora de reclamar.

Quarto, se a loja não resolver, use o Consumidor.gov.br e o Procon. No Rio, o Procon Carioca e o Procon-RJ recebem esse tipo de demanda com frequência. Marketplace tem disputa interna: use. Muitas vezes a plataforma segura o valor do vendedor.

Quinto, se nada disso funcionar, o Juizado Especial Cível admite ação de até quarenta salários mínimos. Em causa de menor valor, a lei permite comparecer pessoalmente. Em caso mais complexo, com recusa reiterada, cobrança em dobro ou dano moral, a orientação técnica de um advogado ajuda a organizar pedido, prova e foro.

Cuidados que evitam prejuízo maior

Não pague “taxa de liberação”, “frete complementar” ou “imposto da Receita” pedido por SMS ou WhatsApp fora do site oficial. Golpe clássico. Não aceite voucher que não cobre o valor integral se a sua escolha é o reembolso. Não apague conversa nem anúncio. E não deixe o prazo de reclamação esfriar: o CDC prevê prazos decadenciais de trinta dias para produto não durável e noventa dias para produto durável, contados da entrega — e, na não entrega, o relógio corre a partir do descumprimento da oferta.

Compra internacional e site sem CNPJ visível pedem ainda mais cuidado. Empresa sem endereço, sem inscrição e sem canal oficial aumenta o risco de o dinheiro não voltar pelo caminho administrativo.

Uma palavra de quem vive isso no dia a dia

No balcão e no processo, o que decide a causa do consumidor quase nunca é o grito. É o papel: o que foi prometido, o que foi pago, o que foi cobrado por escrito e o que a empresa respondeu. Quem organiza isso cedo resolve mais rápido no Procon. Quem deixa para depois briga com prova fraca.

Este texto é informativo. Cada caso tem fato, prova e foro próprios. Não há resultado garantido e não há fórmula mágica. Há lei, prazo e caminho.

Para saber mais sobre o tema deste texto, utilize o meio de contato indicado abaixo.


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