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Resumo:
Vítima de golpe do Pix deve registrar a ocorrência no banco em até 80 dias e exigir orientação sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED). O banco tem dever de orientar e acionar o MED, que bloqueia valores na conta do recebedor e analisa o caso em até 7 dias, com devolução possível em até 96 horas se houver saldo.

Tempo de leitura estimado: 2 minutos

Você caiu no golpe do Pix. O dinheiro saiu e agora a pergunta é direta: o que o banco tem obrigação de fazer?

A primeira atitude é registrar a ocorrência imediatamente pelos canais oficiais do banco (aplicativo, telefone ou agência). Guarde o protocolo. O prazo para pedir a devolução por fraude, golpe ou crime é de até 80 dias corridos contados da data da transferência.

Nesse atendimento, o banco tem o dever de orientar o cliente sobre o Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada pelo Banco Central especificamente para esses casos. O MED permite que a instituição do pagador notifique a instituição do recebedor, que deve bloquear cautelarmente os valores disponíveis na conta suspeita. As instituições analisam o caso em até 7 dias. Confirmada a fraude e havendo saldo, a devolução (total ou parcial) ocorre em até 96 horas. Se o valor for parcial, o banco do recebedor continua monitorando a conta por até 90 dias para tentar completar a restituição.

O MED não é garantia automática de reembolso. Ele depende da comprovação da fraude e da existência de recursos nas contas envolvidas. Também não se aplica a simples erro de digitação de chave, arrependimento ou desacordo comercial.

Se o banco se recusar a orientar sobre o MED, não abrir a contestação ou demorar sem justificativa, o consumidor pode registrar reclamação no Banco Central (Registrato ou canal de ouvidoria), no Procon e, se necessário, buscar a via judicial com base no Código de Defesa do Consumidor e nas normas do arranjo Pix.

Ação rápida e documentação completa aumentam as chances de recuperação. O banco não pode se omitir: orientar sobre o MED e dar andamento à contestação é obrigação regulatória.

Para saber mais sobre o tema, clique no meio de contato abaixo.


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