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Resumo
O pacto antenupcial é o contrato feito por escritura pública antes do casamento para definir o regime de bens diferente da comunhão parcial. Serve para organizar o patrimônio do casal. O custo da escritura no Rio de Janeiro é tabelado e fica em torno de R$ 384, mais registros. Deve ser lavrado em cartório de notas com orientação jurídica.

Tempo de leitura estimado: 3 minutos

O pacto antenupcial é o contrato que os noivos celebram antes do casamento, por escritura pública em cartório de notas, para definir o regime de bens e outras regras patrimoniais que vão reger a vida em comum.

No Brasil, se o casal não fizer nada, vale automaticamente a comunhão parcial de bens. Quem quer outro regime — separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos — precisa do pacto. Ele também permite incluir cláusulas específicas de proteção de patrimônio, empresas, heranças ou dívidas.

Serve para trazer clareza e segurança. Evita surpresas no futuro e permite que o casal organize o patrimônio de acordo com a realidade de cada um.

O custo da escritura é tabelado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e gira em torno de R$ 384 (valor sem diligência, conforme tabela vigente). Há ainda as taxas de registro no Cartório de Registro Civil e, depois do casamento, no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do casal. Os valores variam conforme o caso e o patrimônio eventualmente descrito.

Como fazer:

  1. Converse com um advogado de família para definir o regime e as cláusulas adequadas.
  2. Reúna documentos pessoais (RG, CPF e certidão de nascimento atualizada).
  3. Lavre a escritura pública no cartório de notas antes da data do casamento.
  4. Após a celebração, registre o pacto nos cartórios competentes para que produza efeitos perante terceiros.

Para saber mais sobre o tema, clique no meio de contato abaixo.


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