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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

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Resumo: O que é obsolescência programada abusiva? Quando o fabricante projeta produtos para falharem cedo ou dificultam reparos, violando o CDC, o consumidor tem direitos a reparação. Advogado especializado explica as situações mais comuns e como proteger seu bolso.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Prezado leitor,

A obsolescência programada é aquela estratégia em que fabricantes projetam produtos para durarem menos do que poderiam, incentivando novas compras. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não a proíbe expressamente, mas a considera abusiva quando viola princípios fundamentais como a boa-fé, a transparência e o direito à informação adequada.

Ela se torna abusiva especialmente quando:

  • O produto apresenta defeitos ou falhas intencionais logo após o fim da garantia legal ou contratual (vício oculto);
  • Há limitação artificial da durabilidade, como componentes que impedem reparos ou atualizações, exigindo vantagem manifestamente excessiva do consumidor (art. 39, V, do CDC);
  • O fornecedor omite informações relevantes sobre a vida útil real do produto, induzindo o consumidor a erro.

Nesses casos, o consumidor pode buscar reparação, troca, abatimento no preço ou até indenização por danos morais e materiais, com inversão do ônus da prova em seu favor. A jurisprudência vem reconhecendo essa prática como incompatível com a proteção consumerista, especialmente em eletrônicos, celulares e eletrodomésticos.

Com mais de 32 anos atuando na defesa de consumidores no Rio de Janeiro, vejo diariamente como essa estratégia afeta o bolso e o dia a dia das pessoas. É importante exigir transparência e durabilidade real dos produtos.

Para saber mais sobre o tema e como proteger seus direitos, entre em contato conosco pelo meio abaixo.

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