Resumo: O que fazer quando a empresa erra o repasse da pensão alimentícia? Se o desconto em folha foi realizado mas não repassado ao alimentando, o erro é de responsabilidade do empregador. O beneficiário ou o devedor deve apresentar os comprovantes (extrato e contracheque) ao juiz do processo. A empresa será intimada a regularizar o pagamento sob pena de multa diária, bloqueio de bens e responsabilização pelo crime de desobediência.
Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Em mais de três décadas batendo perna pelos tribunais do Rio de Janeiro, já vi de tudo um pouco. Mas uma situação que sempre tira o sono das famílias é quando o juiz determina o desconto da pensão alimentícia direto na folha de pagamento e, de repente, o dinheiro não cai na conta de quem precisa.
Aí começa o impasse: quem recebe acha que o devedor não pagou; quem deve mostra o contracheque provando o desconto; e, no meio disso, está o erro do empregador. Vamos direto ao ponto, sem juridiquês, para entender como resolver isso de forma rápida e eficaz.
O contracheque não mente: de quem é a culpa?
Quando o juiz expede um ofício para a empresa descontar a pensão diretamente do salário do funcionário, o empregador passa a ter uma obrigação judicial. A empresa, a partir daquele momento, funciona como um braço do tribunal para garantir o sustento do alimentando.
Se o RH ou o setor financeiro da empresa erra o cálculo, atrasa o depósito ou simplesmente esquece de repassar o valor, a responsabilidade imediata pelo descumprimento passa a ser da empresa.
Nota importante: O trabalhador não pode ser punido ou preso civilmente se comprovar que o valor foi efetivamente retido do seu salário e que a falha foi exclusivamente do seu empregador.
O que fazer para resolver o problema?
Se você está do lado de quem deveria receber e o dinheiro sumiu, ou se você é o devedor e percebeu o erro da empresa, o caminho é o mesmo: ação rápida.
- Reúna as provas: Quem recebe deve emitir o extrato bancário provando que o valor não entrou. Quem paga deve pegar o contracheque onde consta o desconto em folha.
- Informe ao juiz imediatamente: O advogado da causa deve peticionar no mesmo processo onde a pensão foi estipulada, informando ao magistrado o descumprimento por parte do terceiro (a empresa).
- Penalidades para a empresa: O juiz notificará a empresa para que regularize a situação imediatamente. Caso persista no erro, o empregador pode responder pelo crime de desobediência (conforme o artigo 22 da Lei de Alimentos nº 5.478/68), além de sofrer multas diárias (astreintes) e até ter os bens da própria empresa bloqueados para quitar o débito.
Complicar para quê? A lei protege a subsistência de quem recebe os alimentos, e as empresas precisam ter rigor absoluto com as ordens judiciais. Se houve erro, a cobrança deve ser direcionada ao alvo certo.
Para saber mais sobre o tema do texto e entender como agir no seu caso específico, clique no meio de contato abaixo.
[Clique aqui para falar com a nossa equipe via WhatsApp]

Deixe uma resposta