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Resumo: Durante a greve dos rodoviários, o custo com Uber ou táxi geralmente fica por conta do trabalhador, salvo previsão em convenção coletiva ou política da empresa. A falta costuma ser justificada, sem desconto salarial, conforme a maioria dos entendimentos judiciais, desde que comprovada a impossibilidade real de deslocamento. Cada situação depende de detalhes como trajeto, comunicação com a empresa e acordo coletivo.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Com mais de 32 anos de advocacia trabalhista no Rio de Janeiro, vejo que toda greve de ônibus gera as mesmas dúvidas entre os trabalhadores. Vou explicar de forma direta e clara o que costuma valer na prática.

Sobre usar Uber, táxi ou outro transporte alternativo:

Você pode (e muitas vezes precisa) buscar alternativas para chegar ao trabalho. Usar aplicativo ou táxi é uma solução comum quando o ônibus para. Porém, a empresa não é obrigada a reembolsar esses gastos extras. O vale-transporte é pensado para o sistema regular de coletivo. Qualquer custo maior fica, via de regra, por sua conta. Só existe ressarcimento se a convenção coletiva da sua categoria ou uma política interna da empresa prever isso. Vale perguntar no RH ou no sindicato antes de assumir o prejuízo.

E se eu realmente não conseguir chegar ao trabalho?

Na maioria das situações, a falta é considerada justificada. Os tribunais trabalhistas costumam entender que a paralisação geral do transporte público é um evento fora do controle do empregado. Por isso, não deve haver desconto no salário nem punição disciplinar, desde que você comprove a dificuldade (notícias da greve, prints, tentativa de outros meios). É uma proteção que a Justiça costuma aplicar nesses casos de força maior no deslocamento.

Mesmo assim, não é automático. A empresa pode questionar se havia alguma alternativa razoável ou se você comunicou com antecedência. O ideal é avisar o chefe o quanto antes, guardar registros e, se possível, checar o que diz o acordo coletivo da sua categoria. Se o desconto acontecer mesmo assim, é possível questionar.

Cada caso tem detalhes importantes: a distância de casa até o trabalho, se parte do metrô funcionou, se a empresa ofereceu home office ou transporte fretado, e o que prevê a convenção coletiva. Por isso, quando a dúvida aparece ou o contracheque vem com desconto, o mais seguro é buscar uma orientação personalizada.

Se você está passando por isso agora, sofreu desconto indevido e deseja saber mais, entre em contato pelo WhatsApp abaixo.

Dr. Carlos HB de Castro Magalhães
OAB/RJ 80.783 | OAB/SP 501.014
Castro Magalhães Sociedade Individual de Advocacia
http://www.castromagalhaes.com


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