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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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Resumo:
Herança digital são os bens e direitos digitais deixados após a morte (criptomoedas, perfis, arquivos, contas). No Brasil, bens com valor econômico integram o inventário e podem ser partilhados. O STJ determinou o uso de inventariante digital para acessar e classificar ativos protegidos, preservando a intimidade. O ideal é planejar com lista de ativos e instruções claras.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos.

Depois de mais de 30 anos lidando com inventários e questões de família no Rio de Janeiro, uma pergunta que aparece cada vez mais é: o que acontece com as contas de redes sociais, as fotos na nuvem, as criptomoedas, os domínios ou até as milhas acumuladas quando alguém falece?

Isso é a herança digital. São os bens, direitos e dados que existem apenas no ambiente virtual e que integram o patrimônio deixado pela pessoa.

No Brasil ainda não existe uma lei específica só sobre o tema. O Código Civil trata a herança como um todo único, transmitido no momento da morte. Isso significa que os bens digitais com valor econômico fazem parte do espólio.

Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma orientação importante no REsp 2.124.424. A Corte determinou que o acesso a dispositivos e contas protegidas por senha deve ocorrer por meio de um incidente judicial paralelo ao inventário. Nesse procedimento, o juiz nomeia um profissional especializado — o inventariante digital — para acessar, identificar e classificar os bens.

Ele separa:

  • Os bens patrimoniais (com valor econômico, como criptomoedas, contas monetizadas de influenciadores, domínios comerciais), que podem ser transmitidos aos herdeiros e incluídos na partilha.
  • Os bens existenciais (mensagens privadas, fotos íntimas, diários digitais, conteúdos pessoais), que geralmente são protegidos para preservar a intimidade do falecido e de terceiros.

Na prática, durante o inventário e a partilha, os bens digitais de valor econômico são listados, avaliados e divididos como os demais bens. Para acessar contas bloqueadas, costuma ser necessária autorização judicial. Plataformas como Instagram e Facebook têm regras próprias (contato legado ou memorial), mas o caminho judicial prevalece quando há necessidade ou conflito.

Existe também o PL 4/2025 em tramitação no Senado, que propõe incluir regras claras no Código Civil, reforçando que apenas os bens de valor econômico apreciável integram a herança, enquanto o conteúdo estritamente privado fica protegido.

O melhor caminho para evitar dor de cabeça para a família é o planejamento. Organizar uma lista atualizada dos ativos digitais (contas, carteiras de cripto, arquivos importantes), deixar instruções claras e, se possível, registrar tudo em testamento ou documento específico facilita muito o processo.

Se você está lidando com um inventário ou quer organizar seu patrimônio com tranquilidade — incluindo essa parte digital que só cresce —, busque orientação clara e próxima.

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