No dia 26 de maio de 2026, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 15.415, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia anterior. A norma altera a Lei nº 8.213/1991 e estabelece que, nos casos em que o salário-maternidade é pago diretamente pela Previdência Social — ou seja, para seguradas como MEIs, autônomas e contribuintes individuais —, o benefício deve ser concedido em até 30 dias contados do requerimento administrativo. Se o prazo não for cumprido, o pagamento é liberado de forma provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos.
A medida foi assinada também pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel (PDT), e pelo ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Castro Boulos (PSOL). O texto oficial está disponível no site do Planalto e coincide integralmente com o que foi divulgado.
O contexto que levou à aprovação da lei envolve o crescimento expressivo da demanda. Após decisão do Supremo Tribunal Federal de março de 2024 que retirou a exigência de carência de dez contribuições para trabalhadoras autônomas, o número de concessões de salário-maternidade praticamente dobrou ao longo de 2025. Esse aumento pressionou a capacidade de análise do INSS e tornou mais evidente a necessidade de prazos mais rígidos para evitar que mães e famílias ficassem sem o suporte financeiro no período logo após o parto, adoção ou eventos previstos em lei.
Veículos de grande circulação, como Poder360 e Folha de S.Paulo, noticiaram a sanção e a publicação ainda na manhã de hoje, destacando os mesmos pontos centrais: o limite de 30 dias e a concessão provisória automática em caso de descumprimento. Portais jurídicos e contábeis também reproduziram o conteúdo da lei sem divergências. Nas redes sociais, postagens explicativas — especialmente no Instagram — têm enfatizado a proteção imediata às beneficiárias e a regra de que valores pagos provisoriamente só precisam ser devolvidos em caso de comprovada má-fé. Não circularam, até o momento, boatos ou versões contraditórias relevantes sobre o texto aprovado.
A causa direta da iniciativa foi a combinação entre o aumento da demanda e as queixas recorrentes sobre demoras na análise de pedidos feitos diretamente ao INSS. A lei busca reduzir o impacto dessas demoras ao garantir que a mãe não fique sem renda enquanto o processo tramita, ao mesmo tempo em que mantém a possibilidade de revisão posterior para coibir concessões indevidas.
Em resumo, a Lei 15.415/2026 representa uma mudança prática na rotina de quem depende do salário-maternidade pago pela Previdência Social. Ao fixar um prazo claro e criar um mecanismo de proteção automática em caso de atraso, o Congresso e o governo responderam a uma demanda concreta de agilidade sem abrir mão do controle posterior sobre o uso correto do benefício. A regra já está em vigor desde a publicação no Diário Oficial.

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