Resumo:
Em 20 de maio de 2026, leis e decreto ampliaram o afastamento do agressor para ameaças sexuais, morais e patrimoniais; deram força executiva imediata às medidas protetivas cíveis; criaram punições mais duras para agressores presos (Lei Bárbara Penna); instituíram o Cadastro Nacional de Condenados por Violência contra a Mulher; e determinaram que plataformas removam conteúdo íntimo em até 2 horas.
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Em 20 de maio de 2026, o Brasil aprovou um conjunto de leis e um decreto que atualizam a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O foco é dar mais rapidez e efetividade à proteção de mulheres contra violência física, psicológica, sexual, moral, patrimonial e digital.
Aqui está o resumo claro das principais mudanças:
1. Afastamento do agressor mais amplo
A Lei nº 15.411 permite que o juiz determine a saída imediata do agressor do lar ou local de convivência quando houver risco não só à vida ou integridade física/psicológica, mas também à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.
2. Medidas protetivas com força de execução direta
A Lei nº 15.412 transforma as medidas protetivas de natureza cível — incluindo alimentos provisionais ou provisórios — em título executivo judicial. A vítima pode cobrar esses valores diretamente, sem precisar abrir outro processo judicial demorado.
3. Lei Bárbara Penna (Lei nº 15.410)
Aproximação da vítima por preso em regime aberto, semiaberto ou com benefício de saída, quando houver medida protetiva, vira falta grave. Ameaças ou violências praticadas de dentro do presídio podem levar o agressor ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ou à transferência para estabelecimento em outro estado. Foi criada ainda uma nova modalidade de tortura: submeter reiteradamente a mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
4. Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM)
A Lei nº 15.409 cria um banco de dados nacional com nome, foto, digitais e dados de condenados por feminicídio, estupro, assédio sexual, lesão corporal contra mulher, perseguição e outros crimes de gênero. O sistema entra em vigor em 60 dias.
5. Regras contra violência digital (Decreto nº 12.976)
Plataformas digitais devem remover conteúdo íntimo — inclusive gerado ou manipulado por inteligência artificial — em até 2 horas após notificação da vítima ou de seus representantes. Os provedores precisam bloquear reenvios automáticos e agir contra ataques coordenados online. Os canais de denúncia devem exibir de forma clara o telefone da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Essas alterações buscam fechar brechas práticas e tornar a proteção mais ágil, tanto dentro de casa quanto nas redes.
Se você ou alguém próximo precisa de orientação sobre medidas protetivas ou direitos, procure um advogado especializado para analisar o seu caso concreto.
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