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Resumo:
O Decreto nº 12.975/2026 impõe deveres rígidos de remoção rápida e guarda de dados às plataformas, mas transfere poder de decisão para empresas e Executivo, permitindo notificações extrajudiciais e atuação da AGU sobre conteúdos de políticas públicas. Isso gera riscos concretos de overblocking, autocensura e afastamento do Judiciário nas decisões sobre liberdade de expressão.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos.

Com mais de 32 anos de advocacia aqui no Rio, já vi muitas leis chegarem com discurso de “proteção à sociedade” e terminarem limitando liberdades que custaram caro para conquistar. O Decreto nº 12.975, de 20 de maio de 2026, que altera o Marco Civil da Internet, é um exemplo que merece atenção direta e sem rodeios.

O texto cria novas obrigações pesadas para plataformas e provedores. Eles agora devem guardar, por conta própria, a “porta lógica de origem” do IP do usuário, facilitando identificação sem ordem judicial prévia. Passam a responder por “falha sistêmica” se não removerem rápido conteúdos que configurem crimes graves (terrorismo, racismo, crimes contra a mulher, ataques ao Estado Democrático de Direito). Qualquer usuário pode notificar extrajudicialmente para derrubar postagens, e a plataforma só mantém o conteúdo se comprovar “dúvida razoável”. Após uma notificação ou decisão judicial, réplicas idênticas devem ser removidas automaticamente em todas as plataformas. Há ainda presunção de responsabilidade em anúncios pagos e a possibilidade de a AGU e órgãos públicos pedirem remoção de conteúdos sobre políticas públicas considerados enganosos.

Na aparência, parece avanço contra crimes digitais. Na prática, o decreto enfraquece o papel do Judiciário e transfere poder de decisão para empresas privadas e para o Executivo. Plataformas, com medo de multas e sanções, tendem a remover tudo que for minimamente controverso — o chamado overblocking. O mecanismo de notificação extrajudicial em massa e a possibilidade de a AGU rotular críticas como “propaganda enganosa de política pública” abrem caminho para controle de narrativas sem o filtro de um juiz independente.

A liberdade de expressão não é detalhe técnico. É o que permite ao trabalhador denunciar assédio, ao consumidor reclamar de abuso, à família expor injustiças ou ao cidadão comum questionar o poder. Quando o Estado cria atalhos para silenciar vozes e as plataformas passam a censurar por precaução, o debate público encolhe e o medo de falar cresce. Isso não protege a democracia — fragiliza ela.

Não se trata de defender crime ou ofensa. Trata-se de defender o devido processo e o centro de gravidade das decisões sobre o que pode ou não ser dito: o Poder Judiciário, e não algoritmos ou despachos administrativos.

O tema merece debate amplo e honesto. Enquanto isso, sigo acompanhando de perto, como sempre fiz, porque mudanças como esta afetam diretamente a vida de quem me procura — seja em questões trabalhistas, de consumo, de família ou de expressão online.


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