“Oi, meus pais estão separados e não concordam sobre a escola do filho. O que é autoridade parental e como resolver?” – A autoridade parental é o dever conjunto dos pais de criar e educar os filhos. Quando há discordância, a guarda compartilhada é a regra e o juiz decide pelo melhor interesse da criança. Recomenda-se mediação e assessoria jurídica.
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A autoridade parental, também chamada de poder familiar no Código Civil, é o conjunto de direitos e deveres que os pais têm em relação aos filhos menores de 18 anos. Não se trata de “poder” no sentido de mando absoluto, mas de responsabilidade compartilhada para proteger, educar, criar e zelar pelo melhor interesse da criança ou adolescente.
O que inclui a autoridade parental?
Compete a ambos os pais, independentemente de estarem casados, separados ou em união estável (art. 1.634 do Código Civil):
- Dirigir a criação e a educação;
- Exercer a guarda (unilateral ou compartilhada);
- Dar ou negar consentimento para viagens, casamentos, etc.;
- Exigir obediência e respeito compatíveis com a idade;
- Representar ou assistir o filho nos atos da vida civil.
A regra atual é clara: a guarda compartilhada é prioritária sempre que os pais estiverem aptos, mesmo que não haja acordo inicial entre eles (Lei 13.058/2014). O objetivo é manter os dois genitores presentes na vida do filho, garantindo convivência e corresponsabilidade.
Quando os pais discordam sobre decisões importantes?
Decisões sobre escola, saúde, religião, viagens ou mudança de cidade devem ser tomadas em comum. Havendo divergência, qualquer dos pais pode buscar o Judiciário para que o juiz decida com base no melhor interesse da criança (art. 1.690, parágrafo único, do Código Civil).
Não é raro ver processos de guarda, regulamentação de convivência ou suspensão parcial da autoridade parental em casos de risco, alienação ou descumprimento de deveres. A mediação e a conciliação são caminhos recomendados antes ou durante o processo, pois preservam a relação familiar e evitam desgaste maior.
Dica prática:
Documente tudo (e-mails, conversas, decisões tomadas). Priorize o diálogo e, quando necessário, procure orientação jurídica especializada para proteger o bem-estar dos filhos de forma rápida e eficaz.
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