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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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Resumo:
No Brasil, quem responde por violação das obrigações no delivery de produtos é a plataforma de delivery (iFood, Rappi etc.) e o estabelecimento vendedor, de forma solidária e objetiva, nos termos do art. 14 do CDC. O consumidor tem direito a reembolso, troca ou indenização, independentemente de culpa.

Tempo estimado de leitura: 1 minuto

É comum o consumidor enfrentar problemas no delivery de produtos: atraso na entrega, pacote danificado, item errado ou até extravio completo. A dúvida que surge é sempre a mesma: quem responde por essa violação das obrigações?

A resposta está no Código de Defesa do Consumidor (CDC). As plataformas de delivery (iFood, Rappi, Uber Eats e similares) são consideradas fornecedoras de serviços e respondem de forma objetiva por qualquer falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC). Isso significa que não é preciso provar culpa — basta demonstrar o defeito, o prejuízo e a ligação entre eles.

O estabelecimento comercial que vendeu o produto (restaurante, loja ou supermercado) também integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente. A jurisprudência dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é firme nesse sentido: tanto o app quanto o vendedor respondem juntos. O consumidor pode cobrar de qualquer um deles reembolso integral, substituição, abatimento no preço ou indenização por danos materiais e morais.

Guarde prints das conversas com o suporte, fotos do produto recebido e comprovantes de pagamento. Esses registros fortalecem sua reclamação no Procon, nos Juizados Especiais ou em eventual ação judicial.

Caso queira saber mais, ligue para (21) 2524-4508 (também é WhatsApp) ou (11) 5194-9621 ou preencha o formulário abaixo:

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