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Quais são os principais riscos psicossociais no trabalho? São estresse crônico, burnout, assédio moral e sexual, sobrecarga e ambiente tóxico. O empregador previne incluindo esses riscos no PGR (NR-01), com treinamentos, canal de denúncias e reorganização de tarefas. O trabalhador que sofreu deve buscar médico, documentar e, se preciso, acionar a Justiça do Trabalho para indenização e reparação.

Tempo estimado de leitura: 4 minutos.

Olá, aqui é o advogado Carlos HB de Castro Magalhães, com 32 anos de atuação na área trabalhista no Rio de Janeiro. Depois de tanto tempo defendendo direitos de trabalhadores e orientando empresas, vejo que os riscos psicossociais deixaram de ser “coisa de RH” e viraram obrigação legal clara para todo empregador.

Os principais riscos psicossociais são aqueles que afetam a saúde mental e emocional do trabalhador. Os mais comuns incluem: estresse crônico, síndrome de burnout (esgotamento profissional), assédio moral (humilhações, cobranças abusivas ou isolamento), assédio sexual, sobrecarga excessiva de tarefas, pressão por metas inalcançáveis, falta de autonomia, conflitos interpessoais constantes e ambiente de trabalho tóxico. Esses fatores podem levar a ansiedade, depressão, afastamentos pelo INSS e até doenças ocupacionais reconhecidas pela Justiça do Trabalho.

Desde a atualização da NR-01 (Portaria MTE nº 1.419/2024), com vigência plena a partir de maio de 2026, todas as empresas com empregados CLT devem incluir esses riscos no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), integrando-os à NR-17 (ergonomia). Não é mais opcional: o empregador tem o dever legal de identificar, avaliar e controlar esses perigos da mesma forma que cuida de riscos físicos ou químicos.

Como o empregador pode (e deve) prevenir?

  • Mapear os riscos psicossociais no PGR, com participação dos trabalhadores e da CIPA;
  • Realizar treinamentos regulares para líderes e equipes sobre comunicação saudável e prevenção de assédio;
  • Criar canal confidencial de denúncias;
  • Reorganizar cargas de trabalho, evitar jornadas excessivas e metas abusivas;
  • Promover equilíbrio entre vida profissional e pessoal, com apoio psicológico quando necessário.

E se o trabalhador já sofreu esses riscos?
O caminho é prático: procure atendimento médico ou psicológico imediatamente e guarde todos os documentos (atestados, e-mails, mensagens, testemunhas). Comunique o problema à empresa ou à CIPA. Se não houver solução interna, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho podem ser acionados para obter indenização por danos morais e materiais, estabilidade provisória e reparação integral. O burnout e o assédio moral, quando comprovados, são equiparados a acidente de trabalho.

A saúde mental no ambiente laboral é direito fundamental. Se você é trabalhador ou empregador e quer saber mais sobre o tema, nosso escritório está à disposição informar através do formulário abaixo:

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