Resumo: A Lei 15.397/2026 tipificou especificamente a conta laranja como causa de aumento de pena no estelionato. Antes, os tribunais usavam apenas as regras gerais de participação criminosa. Agora a punição é mais severa e direta.
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A Lei nº 15.397, de 30 de abril de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje no Diário Oficial da União, altera o Código Penal para aumentar as punições de crimes patrimoniais praticados por meios eletrônicos.
O principal destaque é a criminalização específica da conta laranja. A partir de agora, ceder conta bancária para receber valores oriundos de golpes passa a ser causa de aumento de pena no crime de estelionato (novo § 2º-A do art. 171 do Código Penal).
Antes da Lei 15.397/2026, não existia tipificação expressa para essa conduta. Os tribunais analisavam o caso com base nas regras gerais de concurso de pessoas (art. 29 do CP), tratando o cedente como partícipe do estelionato sem agravante específica. Com a nova lei, a regência é clara e mais rigorosa: a cessão da conta vira fator de aumento direto da pena, independentemente de outros elementos.
A norma entra em vigor imediatamente e busca responder ao crescimento de fraudes digitais que afetam diariamente milhares de brasileiros.
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