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(21) 2524-4508 (11) 5194-9621

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Desde

1994

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]

Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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Resumo
“A IA do RH pode me discriminar?” Sim, por vieses nos dados de treinamento. A CLT (art. 373-A) proíbe. Como saber: exija transparência. O que fazer: denuncie ao MPT ou ajuíze reclamação trabalhista buscando danos morais e nulidade do ato.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos.

Sim, a Inteligência Artificial (IA) usada pelo RH pode discriminar — e isso já acontece com frequência. Ferramentas de triagem de currículos, análise de entrevistas por vídeo ou avaliação de desempenho aprendem com dados do passado. Se esses dados carregam vieses de raça, gênero, idade, origem ou CEP, a IA reproduz o preconceito de forma “invisível”, mesmo sem intenção humana.

No Brasil, a lei é clara e protege o trabalhador. O artigo 373-A da CLT proíbe qualquer discriminação no acesso e na manutenção do emprego. A Constituição Federal reforça isso, e o Projeto de Lei 2338/2023 (em tramitação avançada) classifica decisões de emprego como de alto risco, exigindo transparência, supervisão humana e proibição expressa de discriminação direta ou indireta (algorítmica). A empresa responde pelos erros da máquina — não adianta dizer “foi o sistema”.

Como saber se está acontecendo?
Peça por escrito à empresa a explicação da decisão (direito garantido pela LGPD e pelas regras de IA). Observe se a recusa vem sem motivo claro ou se segue um padrão suspeito (ex.: rejeição de perfis com nomes ou endereços de determinadas regiões). Indícios de tratamento diferenciado invertem o ônus da prova na Justiça do Trabalho.

O que fazer?

  1. Registre formalmente o pedido de esclarecimento.
  2. Se não responder ou se a resposta for vaga, denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
  3. Ajuíze reclamação trabalhista pedindo nulidade do ato discriminatório, indenização por danos morais e, quando cabível, reintegração ou contratação. A Justiça do Trabalho já reconhece esse tipo de violação e vem condenando empresas que usam IA sem governança.

O uso de tecnologia no RH é bem-vindo quando é justo. Quando não é, a lei está do lado do trabalhador. Informações claras e ações rápidas evitam prejuízos maiores.

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