Resumo: Trabalhador de banco ou fintech demitido sem justa causa tem direito a saldo de salário, aviso prévio (com adicional por tempo), 13º e férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, saque integral do fundo e seguro-desemprego. Pagamento em até 10 dias. Em acordo mútuo, a multa cai para 20% e não há seguro-desemprego.
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Com 32 anos atuando como advogado trabalhista aqui no Rio, vejo sempre gente de banco tradicional ou fintech chegando com a mesma dúvida: “o que eu tenho direito quando me mandam embora?”. A resposta é clara e está na CLT: na demissão sem justa causa, o trabalhador recebe um pacote completo de verbas rescisórias.
São elas:
- saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
- aviso prévio (indenizado ou trabalhado, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço);
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais mais o terço constitucional;
- multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS;
- direito de sacar integralmente o FGTS;
- seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
O pagamento tem de ser feito em até 10 dias corridos depois da dispensa.
Nos bancos tradicionais, as convenções coletivas da categoria costumam garantir verbas extras, como participação nos lucros, além de regras específicas, como jornada de 6 horas. Nas fintechs, o regime é o mesmo da CLT, mas o enquadramento como bancário ainda é discutido pelos sindicatos – isso pode fazer diferença em alguns casos concretos.
Já na demissão por acordo mútuo (distrato), a multa cai para 20% do FGTS, o aviso prévio é pela metade e não tem seguro-desemprego.
Cada caso é único e depende do tempo de casa, salário e documentos. Guarde seu contrato, holerites e extrato do FGTS.
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