Avenida Presidente Vargas, 3131, sala 604, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ

Avenida Paulista 1471, conjunto 511, CP 3622, Bela Vista, São Paulo, SP

Registro de Sociedade OAB/RJ 6.662/2005 | OAB/RJ 080.783 | OAB/SP 501.014

(21) 2524-4508 (11) 5194-9621

[
[
[

Desde

1994

]
]
]

Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

Pesquise no site


Resumo: As principais fraudes via delivery são o golpe da maquininha com visor adulterado, pedidos não entregues e cobranças indevidas. Se vítima, contate o banco, registre BO, reclame no app e Procon. As plataformas respondem objetivamente e você pode buscar ressarcimento delas.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos.

Com a popularidade dos aplicativos de delivery no Rio de Janeiro, como iFood, Rappi e outros, aumentaram também as tentativas de fraudes contra os consumidores. Como advogado com mais de 32 anos de atuação, vejo diariamente casos de clientes lesados por esses golpes que exploram a confiança no serviço.

Principais fraudes identificadas:

  • Golpe da maquininha adulterada: o entregador entrega o pedido e oferece pagamento com cartão em uma máquina com visor danificado ou adulterado. O valor real cobrado é muito superior ao do pedido.
  • Pedido não entregue: o aplicativo marca a entrega como concluída, mas o consumidor nunca recebe o produto.
  • Cobranças indevidas ou duplicadas após o pagamento.
  • Contatos falsos por mensagem ou ligação: golpistas se passam por funcionários do app ou restaurante pedindo confirmação, dados ou pagamento extra.

O que fazer se você foi vítima?

  1. Contate imediatamente seu banco ou operadora do cartão de crédito para contestar a transação e bloquear o cartão.
  2. Registre o problema no suporte do aplicativo de delivery.
  3. Faça o Boletim de Ocorrência (BO) na Delegacia Virtual da Polícia Civil.
  4. Reclame no Procon-RJ, no site consumidor.gov.br ou Reclame Aqui.

Contra quem buscar o ressarcimento?
As plataformas de delivery têm responsabilidade objetiva pelos atos dos entregadores cadastrados, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que você pode cobrar o ressarcimento diretamente do app responsável pela intermediação do serviço. Em muitos casos, a justiça reconhece a solidariedade na cadeia de fornecimento. Se não houver solução amigável, é possível ingressar com ação nos Juizados Especiais Cíveis.

Dica importante: prefira sempre pagar diretamente pelo aplicativo e nunca aceite propostas de pagamento alternativo feitas pelo entregador.

Caso queira saber mais, chame-nos pelo WhatsApp abaixo:


Descubra mais sobre Carlos HB de Castro Magalhães, advogado | castro magalhães sociedade individual de advocacia

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Carlos HB de Castro Magalhães, advogado | castro magalhães sociedade individual de advocacia

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading

Descubra mais sobre Carlos HB de Castro Magalhães, advogado | castro magalhães sociedade individual de advocacia

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading