Resumo: Se o empregador quer transformar seu CLT em PJ, não assine nada imediatamente. Verifique se a nova relação mantém subordinação e habitualidade típicas de emprego. Reúna provas concretas e consulte advogado trabalhista para avaliar reconhecimento de vínculo empregatício e garantir seus direitos.
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A pejotização é quando a empresa propõe ao funcionário com carteira assinada (CLT) mudar para contrato como Pessoa Jurídica (PJ). Na maioria das vezes, o objetivo é reduzir custos com encargos como FGTS, 13º salário, férias + 1/3 e contribuições previdenciárias. Para o trabalhador, isso pode parecer uma mudança simples, mas muitas vezes traz perda de direitos e custos extras com impostos, contabilidade e INSS próprio.
Depois de mais de 30 anos atuando no Direito do Trabalho aqui no Rio, vejo esse tipo de proposta com frequência. O ponto chave é: se na prática a relação continuar com subordinação (receber ordens diretas), habitualidade (trabalho diário ou fixo), pessoalidade (você mesmo tem que executar) e onerosidade (pagamento mensal), o contrato de PJ pode ser considerado fraude à CLT. O artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho declara nulos atos que tentem desvirtuar os direitos do trabalhador.
Hoje o Supremo Tribunal Federal discute o Tema 1389 sobre a licitude dessa prática, e diversos processos na Justiça do Trabalho estão suspensos aguardando a decisão final.
O que fazer se receber essa proposta?
- Leia com calma o novo contrato e entenda todas as condições.
- Avalie se haverá real autonomia ou se você continuará trabalhando exatamente como antes, só com outro nome.
- Guarde provas: e-mails, mensagens, controles de ponto, metas, relatórios e qualquer documento que mostre a continuidade da relação de emprego.
- Consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho. Cada caso depende das provas concretas.
A pejotização nem sempre é ilegal, mas pode configurar fraude quando disfarça vínculo empregatício. Não assine nada sem entender os riscos e as consequências.
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