Resumo: O que o STJ decidiu em 8 de abril de 2026 sobre cartão de crédito consignado? A Segunda Seção suspendeu todos os processos judiciais no Brasil que questionam a validade ou abusividade desses contratos com desconto em folha (RMC). A medida vale até o julgamento dos Temas Repetitivos 1.328 (dano moral automático) e 1.414 (critérios de clareza de informações e endividamento eterno). Afeta milhares de aposentados e pensionistas.
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No dia 8 de abril de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, suspender a tramitação de todos os processos — individuais ou coletivos — que discutem a validade e a possível abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC). Esses são os contratos com desconto direto no benefício do INSS ou no salário.
A decisão vale em todo o território nacional, com base no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam paralisados os processos ainda em andamento em qualquer instância, exceto os que já estão na fase final de cumprimento de sentença.
O STJ vai julgar em breve dois temas repetitivos:
- Tema 1.328 — se existe dano moral automático quando o contrato é invalidado;
- Tema 1.414 — critérios objetivos para definir se o contrato é abusivo, com foco na clareza das informações dadas pelo banco (muitos idosos pensavam que estavam pegando apenas um empréstimo consignado comum) e no problema do endividamento eterno, em que os descontos mensais não conseguem quitar a dívida por causa dos juros rotativos.
Essa suspensão traz mais segurança jurídica enquanto o Tribunal não define as consequências da eventual invalidade do contrato. É uma notícia importante especialmente para aposentados e pensionistas que questionam esses contratos.
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