Resumo: Pela lei, um produto é defeituoso se tem vício de qualidade/quantidade ou não oferece segurança esperada. O fornecedor tem 30 dias para consertar. Depois, você escolhe: troca, reembolso ou desconto. Prazos para reclamar: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis); vícios ocultos contam da descoberta. Danos: até 5 anos.
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Com mais de 32 anos atuando no Direito do Consumidor aqui no Rio de Janeiro, vejo todo dia gente que compra um produto e descobre que ele não funciona como deveria. Se isso aconteceu com você, a lei está do seu lado e é bem clara.
Pela lei (Código de Defesa do Consumidor – CDC), um produto é considerado defeituoso quando apresenta vício de qualidade ou quantidade que o torna impróprio para o uso, diminui seu valor ou não bate com o que está escrito na embalagem, rótulo ou propaganda. Também entra o defeito de segurança, quando o produto não oferece a proteção que se espera e pode causar dano.
Quais são seus direitos se o produto veio com problema?
O fornecedor tem 30 dias para consertar o defeito sem cobrar nada de você. Se não resolver nesse prazo, você pode escolher, sem discussão:
- Trocar por outro produto igual, em perfeitas condições;
- Receber o dinheiro de volta, atualizado;
- Ou pedir abatimento proporcional no preço.
Se o defeito causou prejuízo maior (dano material ou moral), você ainda pode pedir indenização.
Quais os prazos para reclamar?
- Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, roupas simples): 30 dias a partir da entrega.
- Produtos duráveis (celular, geladeira, carro, sofá): 90 dias.
- Se o defeito for oculto (só aparece depois de algum tempo): o prazo começa a contar no dia em que você descobre o problema.
Para danos causados pelo defeito, o prazo é bem maior: até 5 anos.
Guarde sempre a nota fiscal, a embalagem e os comprovantes de conversa com a loja. Isso facilita tudo.
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