Resumo: A nova lei da licença-paternidade amplia o período de 5 dias (até 2026) para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Vale para nascimento, adoção ou guarda. O INSS paga o salário-paternidade e há prorrogação em internação.
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A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, mudou as regras da licença-paternidade no Brasil. Até 31 de dezembro de 2026, o período continua em 5 dias. A ampliação é gradual:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
O direito vale para nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O pai fica afastado sem perder emprego nem salário. A lei criou o salário-paternidade, pago pelo INSS, o que estende o benefício a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
Em caso de internação da mãe ou do bebê (comprovada por motivo ligado ao parto), a licença pode ser prorrogada pelo tempo equivalente. Empresas do Programa Empresa Cidadã ainda podem oferecer 15 dias extras com incentivo fiscal.
Para usar o direito, o pai precisa comunicar o empregador com antecedência e apresentar a certidão de nascimento ou documento equivalente. A medida reforça a presença do pai nos primeiros dias de vida da criança e a divisão de cuidados na família.
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