** O reajuste do plano de saúde é abusivo se ultrapassa o teto da ANS em planos individuais, falta justificativa atuarial em coletivos ou onera excessivamente o idoso. Para resolver, exija cálculo da operadora, reclame na ANS e Procon e, se necessário, busque revisão judicial para reduzir o valor e reaver o pago a mais.**
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Reajustes nas mensalidades dos planos de saúde acontecem todo ano, mas nem sempre são justos. Muitos consumidores recebem um aumento que parece exagerado e se perguntam se é possível fazer algo. Como advogado com 32 anos de experiência no Rio de Janeiro, explico de forma clara e prática quando o reajuste vira abusivo e quais caminhos a lei oferece.
O reajuste é considerado abusivo quando fere o Código de Defesa do Consumidor e as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Isso ocorre, por exemplo, nos planos individuais ou familiares, se o aumento passa do teto anual autorizado pela ANS. Nos planos coletivos, o problema surge quando não há justificativa clara e técnica (memória de cálculo atuarial) ou quando o percentual é desproporcional e torna o contrato inviável. Também é abusivo o reajuste por faixa etária que onera excessivamente o idoso, sem base contratual clara ou que discrimine o consumidor acima de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso e a jurisprudência do STJ (Tema 952). Falta de transparência ou aviso prévio completo também caracteriza abusividade.
O que fazer na prática?
- Peça por escrito à operadora a justificativa detalhada e a memória de cálculo do reajuste.
- Registre reclamação na ANS (pelo site ou telefone 0800 701 9656) e no Procon-RJ.
- Guarde todos os boletos, contrato e comunicados.
- Avalie com um advogado especializado a possibilidade de ação judicial para rever o valor da mensalidade, suspender cobranças excessivas e recuperar o que foi pago a mais nos últimos anos.
Cada caso depende do tipo de plano e dos documentos, mas a Justiça tem reconhecido esses direitos e determinado correções rápidas quando o aumento é abusivo.
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