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Resumo: O que caracteriza uma união estável? É a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família (art. 1.723 CC). Para regularizar, faça escritura pública em cartório ou contrato; isso garante direitos em bens, herança e mais. Consulte advogado para orientação personalizada.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos.

Muita gente vive como casal há anos e não sabe se isso configura união estável ou como formalizar a situação. Pelo Código Civil brasileiro (art. 1.723), a união estável existe quando há convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo claro de constituir família. Não importa se o casal é heteroafetivo ou homoafetivo: os requisitos são os mesmos.

Principais características para reconhecer se você está em uma união estável:

  • A relação deve ser pública — conhecida por familiares, amigos e vizinhos, não escondida.
  • Tem que ser contínua e duradoura — sem prazo mínimo fixo na lei, mas precisa demonstrar estabilidade (não é um namoro casual ou passageiro).
  • Existe o animus familiae — intenção real de formar uma família, como viver em comunhão de vida, dividir responsabilidades e projetar um futuro juntos.
  • Não pode haver impedimentos (como casamento não dissolvido, salvo separação de fato).

A convivência sob o mesmo teto ajuda a provar, mas não é obrigatória. Provas comuns incluem contas conjuntas, declaração de IR conjunta, filhos em comum, fotos, testemunhas e documentos que mostrem vida compartilhada.

Para regularizar (formalizar) a união estável:

  • A forma mais simples e recomendada é a escritura pública em cartório de notas — um documento rápido, barato e com fé pública, que define o regime de bens (geralmente comunhão parcial, se nada for dito) e evita discussões futuras.
  • Pode ser feita também por contrato particular (com assinaturas reconhecidas), mas a escritura pública tem mais segurança jurídica.
  • Se houver desacordo ou necessidade de discutir bens/questões passadas, recorre-se à via judicial para reconhecimento.

Formalizar traz segurança em herança, pensão, partilha de bens e direitos previdenciários. Recomendo consultar um advogado para avaliar o caso concreto e preparar o documento certo.

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