Avenida Presidente Vargas, 3131, sala 604, Cidade Nova, Rio de Janeiro, RJ | Avenida Paulista, 1471, Conjunto 511, CP 3622, Bela Vista, São Paulo, SP. Telefones: (21) 2524-4508 | (11) 5194-9621

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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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Resumo: Se o produto não foi entregue, contate o vendedor com protocolo, acione o Procon se necessário e exerça direitos do Art. 35 do CDC: entrega forçada, troca ou cancelamento com reembolso. Prazo de entrega: cumprido o informado ou até 30 dias razoáveis se não estipulado.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) protege o comprador em casos de não entrega de produtos adquiridos online ou em lojas físicas. O fornecedor deve informar claramente o prazo de entrega no ato da compra, integrando-o ao contrato. Se não houver prazo especificado, a entrega deve ocorrer em tempo razoável, comumente interpretado como até 30 dias, conforme práticas consolidadas e jurisprudência.

Caso o produto não seja entregue no prazo acordado:

  • Contato inicial: Registre uma reclamação diretamente com o vendedor por e-mail, chat ou telefone, anotando o protocolo, data e detalhes do atendimento.
  • Órgãos de defesa: Se não resolvido, acione o Procon local ou plataformas como o Consumidor.gov.br para mediação.
  • Opções legais (Art. 35 do CDC): Exija o cumprimento forçado da entrega, a substituição por produto equivalente ou o cancelamento com reembolso integral, corrigido monetariamente, além de indenização por eventuais danos.

Essas medidas visam resolver o problema de forma administrativa, mas, persistindo o impasse, é possível ingressar com ação judicial no Juizado Especial Cível. Recomenda-se preservar comprovantes como nota fiscal, comprovante de pagamento e comunicações para embasar qualquer reivindicação.

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