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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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Todo empregador deve incluir riscos psicossociais (como sobrecarga, assédio e fatores que causam burnout) no PGR da NR-1 a partir de 26 de maio de 2026, identificando-os, avaliando-os e adotando medidas preventivas e monitoramento contínuo.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), pela Portaria MTE nº 1.419/2024, tornou explícita a obrigatoriedade de gerenciar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A regra entra em vigor em 26 de maio de 2026 e vale para empresas de todos os portes.

Riscos psicossociais são fatores ligados à organização do trabalho e às relações interpessoais que podem prejudicar a saúde mental. Incluem sobrecarga de tarefas, jornadas excessivas, metas inalcançáveis, assédio moral ou sexual, falta de autonomia e ausência de suporte da liderança. Esses elementos estão diretamente associados à síndrome de burnout (esgotamento profissional), estresse crônico, ansiedade e depressão.

O empregador deve:

  • Identificar e avaliar esses riscos no Inventário de Riscos Ocupacionais;
  • Elaborar e implementar plano de ação com medidas preventivas e corretivas (reorganização de tarefas, treinamentos, políticas de bem-estar e melhoria do clima organizacional);
  • Monitorar continuamente a eficácia das ações e revisar quando necessário.

O cumprimento da NR-1 integra a proteção à saúde mental aos mesmos padrões aplicados a riscos físicos, químicos e ergonômicos. A omissão pode gerar multas, fiscalizações e responsabilidades em ações trabalhistas.

Entre em contato pelo formulário abaixo para saber mais, como, por exemplo, como se processa a fiscalização nestes casos:

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