O que é o ECA Digital? É a Lei nº 15.211/2025 que amplia a proteção de crianças e adolescentes online, obrigando plataformas a verificar idade, oferecer controle parental e remover riscos como assédio e exploração, priorizando o melhor interesse dos menores.
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A recente sanção da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), reforça a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, complementando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e alinhando-se a discussões sobre atualizações no Direito Civil brasileiro, incluindo propostas de reforma do Código Civil que tratam de direitos digitais.
Essa legislação obriga plataformas digitais (redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e serviços de tecnologia) a adotarem medidas razoáveis para prevenir riscos, como:
- Verificação confiável de idade dos usuários;
- Ferramentas de supervisão parental ativadas por padrão;
- Remoção rápida de conteúdos ilegais ou prejudiciais (exploração sexual, violência, assédio, automutilação, jogos de azar e publicidade predatória);
- Priorização do melhor interesse da criança e do adolescente no design e na operação dos serviços;
- Proteção elevada de dados pessoais, em linha com a LGPD.
A norma visa combater a adultização precoce e garantir um ambiente online mais seguro, com responsabilidades claras para empresas de tecnologia, pais, responsáveis, escolas e autoridades. O descumprimento pode gerar sanções administrativas.
O cidadão precisa saber que a lei entra em vigor gradualmente (com prazos de adequação previstos em medida provisória, apontando para março de 2026 em aspectos operacionais), e reforça direitos já previstos no ECA, estendendo-os ao mundo virtual.
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