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O que pais precisam saber sobre proteção digital de crianças? Leis como ECA Digital exigem verificação de idade, supervisão parental e remoção de conteúdos perigosos em plataformas; cyberbullying e assédio são puníveis; denuncie violações e monitore o uso online dos filhos.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos.

A proteção digital de crianças e adolescentes é um tema essencial na sociedade atual, com leis brasileiras que visam garantir segurança no ambiente online.

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Marco Civil da Internet, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e, mais recentemente, a Lei nº 15.211/2025 (conhecida como ECA Digital) estabelecem regras claras para prevenir riscos como cyberbullying, assédio online, exploração sexual, aliciamento, exposição a conteúdos impróprios e uso indevido de dados pessoais.

O que todo pai e responsável deve saber:

  • Empresas de plataformas digitais devem adotar medidas de verificação de idade, supervisão parental obrigatória (ativada por padrão para menores) e remoção rápida de conteúdos perigosos (ex.: abuso sexual, violência, assédio ou indução a autolesão).
  • É proibido o uso de dados pessoais de crianças sem consentimento específico dos responsáveis, priorizando o melhor interesse da criança.
  • Pais e responsáveis têm o dever de monitorar o uso da internet, dialogar sobre riscos e denunciar violações ao Conselho Tutelar, Polícia ou plataformas.
  • Cyberbullying e assédio virtual são formas de violência previstas em lei, podendo gerar responsabilidade civil, penal e medidas protetivas.

Essas normas reforçam a proteção integral da criança, exigindo que empresas e famílias atuem de forma preventiva.

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