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Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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Empreendedores e lojistas de e-commerce e marketplaces no Brasil devem seguir a LGPD ao tratar dados pessoais de consumidores: obter base legal para coleta, oferecer política de privacidade clara, garantir segurança, permitir exercício de direitos (acesso, correção, exclusão) e notificar incidentes à ANPD e titulares quando necessário.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos.

No Brasil, empreendedores e empresários que atuam em e-commerce e marketplaces devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), integrada ao Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990) e ao Marco Civil da Internet.

As obrigações principais incluem:

  • Coletar dados pessoais (nome, CPF, e-mail, endereço, dados de pagamento) apenas com finalidade legítima, específica e informada, respeitando princípios como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prestação de contas.
  • Obter consentimento claro e inequívoco do titular para tratamentos que exijam essa base legal, ou usar outras bases (cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, legítimo interesse etc.).
  • Fornecer política de privacidade acessível, clara e atualizada no site ou plataforma, informando quais dados são coletados, como são usados, com quem são compartilhados e por quanto tempo são armazenados.
  • Implementar medidas técnicas e administrativas de segurança para prevenir vazamentos, acessos não autorizados ou incidentes, incluindo criptografia e controles de acesso.
  • Permitir ao consumidor exercer direitos como acesso, correção, anonimização, portabilidade, eliminação de dados e revogação de consentimento.
  • Notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados em caso de incidente de segurança que gere risco ou dano relevante.
  • Em marketplaces, o operador da plataforma e os vendedores respondem solidariamente ou conforme o papel (controlador ou operador), devendo haver contratos claros sobre responsabilidades no tratamento de dados de clientes e terceiros.

O descumprimento pode gerar sanções administrativas da ANPD, multas e ações judiciais por danos morais ou materiais.

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