Sim, mesmo durante o Carnaval, medidas protetivas urgentes da Lei Maria da Penha são concedidas em plantões judiciários 24 horas, atendendo ao aumento de violência doméstica contra mulheres e menores, além de autorizações judiciais para viagem de crianças e adolescentes.
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O período do Carnaval, em 2026 entre 14 e 18 de fevereiro, historicamente registra aumento de casos de violência doméstica e familiar, especialmente contra mulheres, crianças e adolescentes. Fatores como aglomerações, consumo de álcool e maior convivência familiar contribuem para o crescimento de denúncias, incluindo importunação sexual, agressões e ameaças, conforme dados de anos anteriores (como o aumento de 38% nas denúncias ao Disque 100 em 2024).
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, proibição de aproximação e suspensão de visitas, que podem ser concedidas de forma imediata. Durante feriados, o Poder Judiciário mantém regime de plantão para atender essas demandas urgentes, independentemente do comparecimento da vítima – basta o encaminhamento pela delegacia de polícia ou Ministério Público. Um advogado também pode fazer esse requerimento.
Os plantões também analisam pedidos urgentes de autorização judicial para viagem de crianças e adolescentes (conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente e resoluções do CNJ), necessários quando o menor viaja desacompanhado, com apenas um dos pais ou para o exterior, sem acordo prévio entre os responsáveis.
Em caso de risco, procure imediatamente a delegacia mais próxima, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Ligue 180 ou Disque 100 ou um advogado de sua confiança. A proteção legal está disponível 24 horas, inclusive em feriados.
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