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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

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Entenda os direitos do trabalhador nos feriados de Natal e Ano Novo, incluindo pagamento em dobro, folga compensatória e regras para vésperas segundo a CLT.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos.

Os feriados nacionais de Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro) garantem descanso remunerado aos trabalhadores regidos pela CLT. O trabalho nesses dias é proibido em regra (art. 70 da CLT), exceto em atividades essenciais ou quando autorizado por convenção coletiva de trabalho.

Se houver trabalho no feriado, o empregado tem direito a:

  • Pagamento em dobro da jornada; ou
  • Folga compensatória em outro dia.

Exceções aplicam-se a escalas especiais, como 12×36, onde a compensação já está embutida na jornada.

As vésperas (24 e 31 de dezembro) são dias úteis normais, com ponto facultativo no serviço público a partir das 14h. No setor privado, o expediente segue normal, salvo decisão da empresa ou previsão em acordo coletivo. Não há obrigatoriedade de folga ou pagamento extra nessas datas.

Recomenda-se consultar a convenção coletiva da categoria para regras específicas.

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