Entenda os direitos do trabalhador nos feriados de Natal e Ano Novo, incluindo pagamento em dobro, folga compensatória e regras para vésperas segundo a CLT.
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Os feriados nacionais de Natal (25 de dezembro) e Confraternização Universal (1º de janeiro) garantem descanso remunerado aos trabalhadores regidos pela CLT. O trabalho nesses dias é proibido em regra (art. 70 da CLT), exceto em atividades essenciais ou quando autorizado por convenção coletiva de trabalho.
Se houver trabalho no feriado, o empregado tem direito a:
- Pagamento em dobro da jornada; ou
- Folga compensatória em outro dia.
Exceções aplicam-se a escalas especiais, como 12×36, onde a compensação já está embutida na jornada.
As vésperas (24 e 31 de dezembro) são dias úteis normais, com ponto facultativo no serviço público a partir das 14h. No setor privado, o expediente segue normal, salvo decisão da empresa ou previsão em acordo coletivo. Não há obrigatoriedade de folga ou pagamento extra nessas datas.
Recomenda-se consultar a convenção coletiva da categoria para regras específicas.
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