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Guarda compartilhada é a responsabilidade conjunta dos pais nas decisões da criança, mesmo que o tempo de convivência não seja igual. Não extingue a pensão automaticamente e exige acordo ou decisão judicial para mudança de cidade.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil desde a Lei 13.058/2014, que alterou o Código Civil (art. 1.583 e 1.584). Mesmo assim, muitos pais e mães ainda têm dúvidas sobre como ela funciona na prática. Abaixo, respondemos de forma clara e objetiva às perguntas mais frequentes recebidas no escritório Castro Magalhães.

1. Guarda compartilhada significa dividir o tempo igualmente entre os pais?
Não necessariamente. A guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta nas decisões importantes da vida da criança (escola, saúde, viagens, religião), mesmo que o tempo de convivência seja desigual. O tempo de convivência (antiga “visitas”) será fixado pelo juiz conforme a realidade de cada família, priorizando sempre o melhor interesse da criança ou adolescente.

2. É possível ter guarda compartilhada mesmo morando em cidades diferentes?
Sim. A lei permite, desde que seja viável o exercício conjunto das decisões. Nesses casos, costuma-se fixar a cidade de residência da criança e organizar o regime de convivência com períodos mais longos nas férias e feriados.

3. O pai ou a mãe que não detém a residência principal deixa de pagar pensão alimentícia?
Não. A guarda compartilhada não extingue automaticamente a obrigação de pagar alimentos. A pensão será fixada ou mantida conforme a necessidade da criança e a possibilidade dos pais (binômio necessidade-possibilidade).

4. Um dos pais pode mudar de cidade ou de país com a criança sem autorização do outro?
Não. Toda mudança que possa comprometer a convivência ou o exercício da guarda compartilhada depende de autorização do outro genitor ou do juiz.

5. Se um dos pais não cumpre as responsabilidades, a guarda pode ser revertida para unilateral?
Sim. Descumprimento grave e reiterado das obrigações da guarda compartilhada pode levar o juiz a alterar para guarda unilateral, após processo com ampla defesa e prova pericial quando necessária.

6. Guarda compartilhada vale também para filhos de pais não casados?
Sim, vale para qualquer situação, casados, separados, divorciados ou que nunca conviveram maritalmente.

Essas dúvidas são as que mais aparecem no escritório quando da estruturação de acordos de guarda compartilhada e na defesa judicial desses direitos no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Caso queira saber mais, contate-nos pelo formulário abaixo.

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