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Área de Especialização: Direito do Trabalho – Direito do Consumidor – Direito de Família –

Área de Concentração: Inventários e Partilhas – Responsabilidade Civil – Execução Fiscal – Mediação – Criminal

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A união estável é configurada por convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de família (art. 1.723 do Código Civil). Prova-se com filho em comum, contas conjuntas, testemunhas ou escritura pública. Gera direito a herança, partilha de bens adquiridos na constância, pensão por morte, alimentos e inclusão em planos de saúde.

Texto informativo (tempo estimado de leitura: 4 minutos)

A união estável é uma forma de família reconhecida pela Constituição Federal (art. 226, § 3º) e pelo Código Civil (art. 1.723). Ela se configura quando há convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Não existe prazo mínimo fixo exigido por lei, mas a jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais costuma considerar períodos de 2 a 5 anos como indicativo de durabilidade, dependendo das circunstâncias do caso.

Elementos essenciais para o reconhecimento da união estável:

  • Convivência sob o mesmo teto (não obrigatória, mas fortalece a prova)
  • Relação pública (o casal se apresenta como companheiros à família, amigos e sociedade)
  • Continuidade e estabilidade (sem interrupções frequentes)
  • Intenção mútua de constituir família

Como comprovar a união estável?
A comprovação pode ser feita por qualquer meio de prova admitido em direito (art. 1.723, § 1º, CC):

  • Certidão de nascimento de filho em comum
  • Conta bancária conjunta, contratos de financiamento ou imóvel em nome de ambos
  • Declaração de união estável firmada em cartório (recomendável)
  • Fotos, mensagens, testemunhas, comprovantes de residência no mesmo endereço
  • Declaração de Imposto de Renda com o parceiro como dependente ou companheiro

Principais direitos decorrentes da união estável (regime padrão: comunhão parcial de bens):

  • Direito real de habitação no imóvel residencial da família
  • Herança: o companheiro é herdeiro necessário concorrendo com descendentes e ascendentes
  • Partilha de bens adquiridos onerosamente na constância da união
  • Pensão por morte (INSS) e benefícios previdenciários
  • Inclusão como dependente em plano de saúde e seguros
  • Direito a alimentos (pensão alimentícia) entre companheiros quando comprovada a necessidade

Caso o casal deseje regime de bens diferente (separação total, comunhão universal ou participação final nos aquestos), é altamente recomendável formalizar a união estável por escritura pública em cartório.

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