Ao receber protesto de CDA, responda em 3 dias úteis ao cartório; pagamento ou parcelamento autorizado cancela automaticamente o protesto; se indevido, ação judicial garante retirada imediata e eventual indenização. Consulte advogado com prática em execução fiscal.
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Receber a intimação de protesto de Certidão de Dívida Ativa (municipal, estadual ou federal) gera restrição imediata no nome e impacto no crédito. Veja os passos recomendados para resolver a situação de forma ágil:
- Confirme o débito no site da Fazenda competente (União, Estado ou Município) ou no cartório de protesto.
- Responda ao tabelião em até 3 dias úteis (art. 15 da Lei 9.492/97), apresentando comprovante de pagamento anterior ou pedido de parcelamento já realizado, se for o caso.
- Aproveite os programas de parcelamento e refinanciamento disponíveis (ex.: REFIS, PPI, PARCELA FÁCIL, TRANSação TRIBUTÁRIA etc.). O pagamento à vista ou a adesão ao parcelamento autorizado pela Fazenda Pública cancela automaticamente o protesto (art. 26-A da Lei 9.492/97).
- Se o protesto for indevido ou irregular (débito inexistente, prescrito ou já pago), é possível ingressar com ação judicial de cancelamento do protesto, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata do nome dos cadastros e eventual indenização por danos morais.
Agir rapidamente evita maiores restrições e custos. Conte com orientação especializada para avaliar o melhor caminho no seu caso concreto.
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