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A mediação representa um método alternativo eficaz para resolução de conflitos, regulado pela Lei nº 13.140/2015 e pelo Código de Processo Civil. Ela é indicada em áreas como Direito de Família, Consumidor e Trabalho, promovendo diálogo facilitado por mediador imparcial. Motivos para usar: agilidade em sessões curtas, confidencialidade total, preservação de relações pessoais ou comerciais, redução de custos em comparação a processos judiciais e acordos voluntários com eficácia de título executivo. Pode ser judicial (determinada pelo juiz) ou extrajudicial (iniciada pelas partes), evitando litígios demorados em casos de divórcio, partilhas, indenizações ou disputas trabalhistas.
Além disso, vale destacar as ODRs (Online Dispute Resolution), ou resolução de disputas online, que integram tecnologias digitais à mediação tradicional, permitindo sessões virtuais síncronas ou assíncronas via plataformas especializadas. No Brasil, essa abordagem é incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Sistema Informatizado para Resolução de Conflitos (SIREC), facilitando a desjudicialização em demandas consumeristas, trabalhistas e familiares, com maior acessibilidade e menor custo. Uma referência prática é a plataforma medie.online, do nosso escritório, que oferece mediação online segura e eficiente, integrando ferramentas para negociações remotas e acordos homologáveis, alinhada à Lei 13.140/2015.
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