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As famílias unipessoais consistem em uma pessoa que vive sozinha, reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal (art. 226, §3º). Essa configuração garante direitos específicos, como pensão por morte para contribuintes individuais do INSS, auxílio-doença e prioridade em programas habitacionais. A comprovação ocorre via declaração de IR ou cadastro em benefícios sociais.
No âmbito tributário, a dedução no imposto de renda como dependente de si mesmo ainda não é admitida pelo sistema legal vigente da Receita Federal, podendo resultar em retenção na malha fina por inconsistência. Embora a Constituição Federal reconheça as famílias unipessoais, o regulamento do IRPF não permite incluir o próprio declarante como dependente, limitando o abatimento a terceiros (valor fixo de R$ 2.275,08 por ano em 2024, sujeito a atualização). Recomenda-se consultar um profissional para evitar autuações.
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