Entenda o que fazer quando há conflito sobre a “guarda” ou os custos do animal de estimação após o divórcio. Saiba como a Justiça brasileira tem decidido e quais são as alternativas legais e consensuais disponíveis para proteger o bem-estar do pet.
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O vínculo afetivo entre tutores e seus animais de estimação é profundo, e os conflitos sobre a posse (“guarda”) de pets após o divórcio têm se tornado cada vez mais frequentes. Quando o casal não chega a um consenso sobre com quem o animal deve permanecer ou sobre a divisão das despesas de manutenção, o tema pode ser levado ao Poder Judiciário.
Hoje, a Justiça brasileira reconhece que os animais domésticos não são simples bens, mas seres dotados de sensibilidade (sencientes), merecendo proteção jurídica própria. Assim, é possível que o juiz determine “guarda” compartilhada do pet, direito de visitas e divisão proporcional de despesas como alimentação, cuidados veterinários e vacinas, observando sempre o interesse do animal e o vínculo afetivo existente com cada tutor.
Antes de recorrer ao Judiciário, recomenda-se buscar diálogo e mediação, preferencialmente com apoio jurídico especializado, para se alcançar uma solução equilibrada e respeitosa para todos os envolvidos — inclusive o animal.
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