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Você pode sacar o FGTS em casos como demissão sem justa causa (com multa de 40%), aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves, idade acima de 70 anos, três anos sem depósito, calamidades públicas ou via saque-aniversário anual. Use o app FGTS para solicitar digitalmente.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador brasileiro, depositado mensalmente pelo empregador. Muitos se perguntam sobre as condições para o saque do FGTS. De acordo com a legislação vigente, o saque é permitido em situações específicas, visando proteger o trabalhador em momentos de necessidade.

As principais hipóteses de saque do FGTS incluem:

  • Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o saldo integral, acrescido da multa de 40% sobre o valor depositado.
  • Aposentadoria: Permite o saque total das contas vinculadas.
  • Compra de casa própria ou amortização de financiamento habitacional: Desde que atendidas as regras da Caixa Econômica Federal, como não possuir outro imóvel na mesma cidade.
  • Doenças graves: Como câncer, HIV ou estágio terminal, afetando o trabalhador ou dependentes.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: Saque liberado independentemente de outros fatores.
  • Três anos sem depósito em conta vinculada: Após esse período sem emprego com carteira assinada.
  • Calamidade pública: Reconhecida por decreto, como enchentes ou desastres naturais.
  • Saque-aniversário: Modalidade opcional que permite retirar uma parcela anual no mês de aniversário, mas com regras atualizadas em 2025, como possibilidade de antecipação de até cinco parcelas em 12 meses.
  • Falecimento do trabalhador: Os herdeiros podem sacar o valor.
  • Outras situações: Como rescisão por mútuo acordo, para trabalhadores avulsos ou em casos de emergência previstos em medidas provisórias, como a MP 1.290/2025, que permite saques limitados em certas condições.

Para solicitar o saque do FGTS, utilize o aplicativo FGTS da Caixa, onde é possível fazer o pedido digitalmente, informando dados como CPF, data de nascimento e conta bancária. Em casos no exterior, há procedimentos específicos após três anos sem trabalho no Brasil. Recomenda-se consultar a Caixa ou um profissional para verificar documentos necessários, como carteira de trabalho e identificação.

Lembre-se: as regras podem sofrer atualizações, como as recentes mudanças no saque-aniversário a partir de novembro de 2025. Este texto é informativo e não substitui orientação jurídica personalizada.

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  1. […] FGTS: quando posso sacar? – Saiba as hipóteses legais de saque do Fundo de Garantia, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou doença grave. Leia aqui. […]

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